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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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Decreto Autônomo<br />

Art. 17. Serão disciplina<strong>da</strong>s exclusivamente por<br />

<strong>de</strong>cretos as matérias sobre:<br />

I - extinção <strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando<br />

vagos; e<br />

II - organização e funcionamento <strong>da</strong> administração<br />

fe<strong>de</strong>ral, quando não implicar aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa nem<br />

criação ou extinção <strong>de</strong> órgãos públicos.<br />

§ 1.º O projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto que dispuser sobre extinção<br />

<strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando vagos, não<br />

disciplinará nenhuma outra matéria.<br />

§ 2.º O projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto que tratar <strong>da</strong> matéria<br />

referi<strong>da</strong> no inciso II do caput não <strong>de</strong>verá regulamentar<br />

disposições <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong> medi<strong>da</strong> provisória.<br />

§ 3.º Quando impossível ou inconveniente a observância<br />

do disposto no § 2.º, os dispositivos que tratam<br />

<strong>da</strong> matéria referi<strong>da</strong> no inciso II do caput serão separados<br />

<strong>da</strong>queles que têm natureza regulamentar e agrupados por<br />

meio <strong>de</strong> especifi cação temática do seu conteúdo.<br />

Remissão a Normas<br />

Art. 18. A remissão a normas <strong>de</strong> outros atos normativos<br />

far-se-á, <strong>de</strong> preferência, mediante explicitação<br />

mínima <strong>de</strong> seu conteúdo e não apenas por meio <strong>da</strong> citação<br />

do dispositivo.<br />

Vigência e Contagem <strong>de</strong> Prazo<br />

Art. 19. O texto do projeto indicará <strong>de</strong> forma expressa<br />

a vigência do ato normativo.<br />

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