Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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acompanhamento do gasto com remuneração <strong>de</strong> cargos<br />
em comissão e funções gratifi ca<strong>da</strong>s, no âmbito do Po<strong>de</strong>r<br />
Executivo Fe<strong>de</strong>ral, terão como valor <strong>de</strong> referência o custo<br />
unitário efetivo <strong>de</strong> remuneração dos cargos em comissão<br />
e funções gratifi ca<strong>da</strong>s.<br />
Enten<strong>de</strong>-se por custo unitário efetivo o valor correspon<strong>de</strong>nte<br />
ao <strong>de</strong>sembolso médio, realizado pelo Tesouro<br />
Nacional, para a remuneração mensal <strong>de</strong> ocupantes <strong>de</strong><br />
cargos em comissão ou função gratifi ca<strong>da</strong>, em seus diversos<br />
níveis.<br />
Para os fi ns legais, será <strong>de</strong>nominado DAS-Unitário o<br />
custo unitário efetivo correspon<strong>de</strong>nte aos Cargos em Comissão<br />
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,<br />
códigos DAS 101.1 e DAS 102.1, conforme <strong>de</strong>monstrado<br />
no quadro a seguir:<br />
Quadro <strong>de</strong> custos unitários <strong>de</strong> remuneração e<br />
quantitativo equivalente <strong>de</strong> DAS-Unitário<br />
Código Equivalência em DAS-Unitário<br />
Cargo <strong>de</strong> Natureza Especial (NE) 6,56<br />
DAS 101.6 e DAS 102.6 6,15<br />
DAS 101.5 e DAS 102.5 5,16<br />
DAS 101.4 e DAS 102.4 3,98<br />
DAS 101.3 e DAS 102.3 1,28<br />
DAS 101.2 e DAS 102.2 1,14<br />
DAS 101.1 e DAS 102.1 1,00<br />
FG-1 0,20<br />
FG-2 0,15<br />
FG-3 0,12<br />
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