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Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde

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116<br />

Divulgação <strong>de</strong> Projetos<br />

Art. 55. Compete à Subchefi a para Assuntos Jurídicos<br />

<strong>da</strong> Casa Civil divulgar, por meio <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Mundial <strong>de</strong> Computadores,<br />

os textos <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s provisórias em vigor, <strong>da</strong> legislação<br />

básica e dos projetos <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção elaborados.<br />

Art. 56. Compete à Secretaria <strong>de</strong> Assuntos Parlamentares<br />

<strong>da</strong> Secretaria-Geral <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República<br />

divulgar, por intermédio <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Mundial <strong>de</strong> Computadores,<br />

os projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> iniciativa do Po<strong>de</strong>r Executivo em<br />

tramitação no Congresso Nacional.<br />

Republicação <strong>de</strong> Decretos<br />

Art. 57. O Chefe <strong>da</strong> Casa Civil fi ca autorizado a or<strong>de</strong>nar<br />

a republicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cretos:<br />

I - que tenham sofrido sucessivas alterações <strong>de</strong> comandos<br />

normativos, com o fi m <strong>de</strong> facilitar o conhecimento<br />

<strong>de</strong> seu conteúdo integral; ou<br />

II - regulamentadores <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s provisórias que<br />

tenham sido converti<strong>da</strong>s em lei, para atualizar a sua fun<strong>da</strong>mentação<br />

e as suas remissões.<br />

Retifi cação<br />

Art. 58. A correção <strong>de</strong> erro material que não afete<br />

a substância do ato singular <strong>de</strong> caráter pessoal far-se-á<br />

mediante apostila.<br />

Elaboração dos Demais Atos Normativos do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

Art. 59. As disposições <strong>de</strong>ste Decreto aplicam-se,<br />

no que couber, à elaboração dos <strong>de</strong>mais atos normativos<br />

<strong>de</strong> competência dos órgãos do Po<strong>de</strong>r Executivo.

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