Manual de Orientação - BVS Ministério da Saúde
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Art. 8.° Aos (dirigentes <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s e subuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s)<br />
incumbe:<br />
I -<br />
II -<br />
CAPÍTULO V<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 9.° Os casos omissos e as dúvi<strong>da</strong>s surgi<strong>da</strong>s na<br />
aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados<br />
pelo (dirigente do órgão).<br />
7.4.2 Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Regimento Interno <strong>de</strong><br />
Órgãos Colegiados<br />
REGIMENTO INTERNO DO(A)<br />
(nome do órgão colegiado)<br />
CAPÍTULO I<br />
CATEGORIA E FINALIDADE<br />
Art. 1.° O(A) (<strong>de</strong>nominação do órgão), órgão colegiado,<br />
diretamente subordinado(a) (indicar o titular a<br />
quem o órgão se subordina), tem por fi nali<strong>da</strong><strong>de</strong> (transcrever<br />
as competências indica<strong>da</strong>s no <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> estrutura<br />
regimental ou ato próprio a fi nali<strong>da</strong><strong>de</strong> do órgão) e, especifi<br />
camente:<br />
I - (<strong>de</strong>talhar a fi nali<strong>da</strong><strong>de</strong>)<br />
II - (admite-se o <strong>de</strong>talhamento <strong>da</strong> fi nali<strong>da</strong><strong>de</strong> quando,<br />
em face <strong>de</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais, for necessário<br />
especifi cá-la em funções ou assuntos tratados, guar<strong>da</strong><strong>da</strong><br />
sempre estrita consonância com o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> estrutura<br />
regimental).<br />
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