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Anu-Pre e secao1 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

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A Lei <strong>de</strong> Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (Lei nº 7.166/96), aprovada junto com o Plano<br />

Diretor, constitui-se no principal instrumento <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong>sse Plano.<br />

Rompendo com a lógica da legislação anterior, que resultava na cristalização das tendências<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> sócio-espacial, o princípio do macrozoneamento contido na lei atual enseja mudanças no<br />

padrão <strong>de</strong> ocupação das áreas e o surgimento <strong>de</strong> novas centralida<strong>de</strong>s. As categorias <strong>de</strong> zonas passaram a ser<br />

<strong>de</strong>finidas por critérios relativos às condições ambientais e da infra-estrutura instalada, incluindo-se, numa<br />

mesma categoria, áreas com características semelhantes.<br />

Por outro lado, no lugar <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> ocupação vinculados a categorias <strong>de</strong> usos, o controle<br />

da ocupação existente atualmente consi<strong>de</strong>ra os limites e potencialida<strong>de</strong>s das zonas previstas, tendo-se<br />

<strong>de</strong>finido novos parâmetros (quota <strong>de</strong> terreno por unida<strong>de</strong> habitacional e taxa <strong>de</strong> permeabilização), que<br />

visam o controle mais efetivo sobre o a<strong>de</strong>nsamento e o impacto da ocupação sobre a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> drenagem.<br />

Para maior eficácia no controle da ocupação do solo, os afastamentos laterais e <strong>de</strong> fundo<br />

passaram a variar em função da altura das edificações, os afastamentos frontais ficaram vinculados à categoria<br />

das vias e foi instituído o recuo <strong>de</strong> alinhamento em vias com previsão <strong>de</strong> alargamento.<br />

Quanto ao uso do solo, optou-se por uma maior flexibilização, assegurando-se, no entanto, a<br />

compatibilida<strong>de</strong> entre as ativida<strong>de</strong>s urbanas e entre estas e a circulação <strong>de</strong> veículos. É outra, então, a lógica<br />

observada, passando as possibilida<strong>de</strong>s do a<strong>de</strong>nsamento a variar na razão inversa da hierarquia viária. Além<br />

disso, prevê-se ainda a responsabilida<strong>de</strong> dos empreen<strong>de</strong>dores na contenção dos impactos negativos potenciais<br />

das ativida<strong>de</strong>s que vierem a ser instaladas.<br />

Gestão urbana municipal<br />

Visando o monitoramento do Plano Diretor e da Lei <strong>de</strong> Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo,<br />

foi instituído o Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Política Urbana - COMPUR. Concebido como ferramenta <strong>de</strong> gestão<br />

urbana e presidido pelo Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento, o COMPUR reúne representantes dos setores<br />

empresarial, popular e técnico e dos po<strong>de</strong>res executivo e legislativo, constituindo-se em fórum privilegiado<br />

<strong>de</strong> participação da população no planejamento da cida<strong>de</strong>.<br />

Apesar <strong>de</strong> seu caráter consultivo, o COMPUR atua como instância <strong>de</strong> articulação e <strong>de</strong> negociação<br />

entre os principais agentes públicos e privados envolvidos na gestão, produção e uso da cida<strong>de</strong>,<br />

propiciando um aprendizado <strong>de</strong> participação efetiva dos vários setores na gestão urbana.<br />

Na experiência <strong>de</strong>ste Conselho, a prática tem <strong>de</strong>monstrado que os interesses coletivos ganham<br />

força maior, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> imposições particulares, possibilitando a perspectiva <strong>de</strong> ampliação da visão<br />

da cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seus problemas e soluções, por parte, sobretudo, dos setores externos ao po<strong>de</strong>r público.<br />

Destaca-se, assim, a riqueza do <strong>de</strong>bate no COMPUR, que revela as diferenças <strong>de</strong> interesses dos<br />

agentes produtores do espaço urbano, mas também a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consenso, conferindo outra dimensão<br />

ao exercício administrativo.<br />

Outro instrumento <strong>de</strong> gestão instituído pelo Plano Diretor é a Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Política<br />

Urbana, a ser realizada a cada quatro anos.<br />

A I° Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Política Urbana foi realizada em fevereiro <strong>de</strong> 1999, envolvendo<br />

diretamente mais <strong>de</strong> 700 representantes dos setores técnico, empresarial e popular e do po<strong>de</strong>r público<br />

executivo e legislativo. Com base nas suas resoluções, foram elaborados, pelo Executivo, dois projetos <strong>de</strong><br />

lei que propõem ajustes no Plano Diretor e na Lei <strong>de</strong> Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.<br />

Além do COMPUR e da Conferência <strong>de</strong> Política Urbana, <strong>de</strong>stacam-se como espaços institucionais<br />

<strong>de</strong> participação e articulação dos diversos agentes que atuam em interface com o planejamento da cida<strong>de</strong>:<br />

Conselho e Conferência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação, Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente, Conselho Deliberativo<br />

do Patrimônio Cultural e Comissões <strong>de</strong> Transporte.<br />

A gestão <strong>de</strong>mocrática da cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1993, vem se apoiando em um outro pilar, o Orçamento<br />

Participativo - OP, pelo qual cabe à população dar a última palavra sobre a priorização das obras públicas.<br />

Tendo originalmente como objetivo <strong>de</strong>finir as priorida<strong>de</strong>s dos investimentos regionais e em<br />

habitação, o OP ampliou sua atuação com a realização do OP Cida<strong>de</strong>, quando foram discutidos os investimentos<br />

no setor social e, em especial, aqueles a serem aplicados em obras estruturantes do espaço urbano.<br />

O OP Cida<strong>de</strong> constitui-se, assim, em instrumento privilegiado <strong>de</strong> controle social sobre o orçamento<br />

municipal, reafirmando a participação da socieda<strong>de</strong> como critério essencial no planejamento urbano.<br />

Plano Diretor <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong><br />

4.3<br />

Ações do executivo municipal no planejamento urbano atual<br />

As políticas urbanas implementadas pelo Executivo <strong>Municipal</strong>, orientadas pelos objetivos e diretrizes<br />

do Plano Diretor, acatam priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas na Iº Conferência <strong>de</strong> Política Urbana e no OP Cida<strong>de</strong>.

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