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Anu-Pre e secao1 - Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

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Em <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, as ações mais importantes <strong>de</strong>ssa época iniciaram-se com o Governo do<br />

Estado através do PRODECOM (Programa <strong>de</strong> Desenvolvimento Comunitário). No início dos anos 80 (oitenta),<br />

foi aprovada, no município, o PROFAVELA - lei <strong>de</strong> interesse social -, incorporando as áreas faveladas ao<br />

zoneamento da cida<strong>de</strong> e, permitindo assim, sua regularização. Em 1986 é criada pela <strong>Pre</strong>feitura <strong>Municipal</strong> a<br />

URBEL – Companhia Urbanizadora <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, órgão encarregado das questões ligadas as favelas<br />

(urbanização, titulação, remoção).<br />

Outro fator marcante na década <strong>de</strong> 80 (oitenta) foi, <strong>de</strong> forma contraditória em relação às<br />

ações <strong>de</strong> melhorias nas favelas, a iniciativa do Governo do Estado e da <strong>Pre</strong>feitura <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> <strong>de</strong><br />

implantar vários conjuntos habitacionais sem urbanização e saneamento básico, com recursos da SEAC –<br />

Secretaria Especial <strong>de</strong> Ação Comunitária da <strong>Pre</strong>sidência da República. Dentre outros, po<strong>de</strong>mos citar os Conjuntos<br />

Taquaril, Felicida<strong>de</strong>, Confisco, Jatobá, Paulo VI.<br />

O início dos anos 90 permitiu constatar, através <strong>de</strong> dados do Censo <strong>de</strong> 1991, a contínua<br />

expansão das favelas, estimadas atualmente em aproximadamente 180 e correspon<strong>de</strong>ndo a cerca <strong>de</strong> 21% da<br />

população da capital. A insuficiência das ações do po<strong>de</strong>r público para lidar com esta problemática, aliada<br />

à inexistência <strong>de</strong> programas habitacionais para a população <strong>de</strong> baixa renda por parte dos Governos Fe<strong>de</strong>ral<br />

e Estadual, reduziram as iniciativas <strong>de</strong> melhorias das condições <strong>de</strong> vida nas favelas à esfera do município,<br />

em atuações isoladas <strong>de</strong> urbanização <strong>de</strong> algumas favelas ou <strong>de</strong> reassentamento em função <strong>de</strong> implantação<br />

<strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra estrutura.<br />

A Política <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação<br />

No ano <strong>de</strong> 1994, dando sustentação a uma nova abordagem da questão habitacional em <strong>Belo</strong><br />

<strong>Horizonte</strong>, são criados através <strong>de</strong> lei municipal, o Conselho e o Fundo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação Popular.<br />

Tendo como principais atribuições, aprovar a política habitacional do município, formular e fiscalizar a<br />

aplicação dos recursos do Fundo, o Conselho é formado por representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s populares, sindicatos,<br />

Legislativo e Executivo <strong>Municipal</strong>, e em conjunto com a URBEL- Companhia Urbanizadora <strong>de</strong> <strong>Belo</strong><br />

<strong>Horizonte</strong>, órgão da administração indireta vinculado a PBH, formam o Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação.<br />

No que se refere aos assentamentos existentes, a Política <strong>de</strong> Habitação, aprovada pelo Conselho<br />

em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, estabeleceu diretrizes <strong>de</strong> atuação em que coloca como meta a implantação da<br />

Intervenção Estrutural nas vilas e favelas da cida<strong>de</strong>. Este tipo <strong>de</strong> intervenção, que tem como principal<br />

instrumento <strong>de</strong> planejamento urbano o Plano Global, pressupõe a recuperação urbanístico-ambiental, a<br />

regularização fundiária e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> práticas comunitárias na favela como um todo. Como <strong>de</strong>finido<br />

no Art. 4º da Política: “O programa <strong>de</strong> Intervenção Estrutural promove transformações profundas num<br />

<strong>de</strong>terminado núcleo habitacional, consistindo na implantação do sistema viário, das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e esgoto<br />

e drenagem, melhorias habitacionais, reparcelamento do solo e consolidação geotécnica, além da regularização<br />

fundiária até o nível da titulação”. O objetivo final <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> intervenção é integrar a favela à<br />

cida<strong>de</strong>, totalmente regularizada e recuperada ambientalmente como área para assentamento habitacional e<br />

exercício da cidadania.<br />

Além da implementação do Sistema <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação, foi aprovado pela Câmara <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, em1996, o Plano Diretor do Município, que, ao classificar as favelas como ZEIS -<br />

Zona <strong>de</strong> Especial Interesse Social - <strong>de</strong>finiu também a necessida<strong>de</strong> da revisão da lei do PROFAVELA.<br />

Sob estas referências e <strong>de</strong> forma concomitante à implementação <strong>de</strong> programas, como o <strong>de</strong><br />

Risco e o Alvorada (programa piloto <strong>de</strong> Intervenção Estrutural), <strong>de</strong>senvolveu-se, ao longo dos últimos seis<br />

anos, a experiência do Orçamento Participativo na área <strong>de</strong> competência da URBEL - vilas, favelas e conjuntos<br />

habitacionais do município- e que <strong>de</strong>screveremos a seguir.<br />

Orçamento Participativo<br />

4.61<br />

O Orçamento Participativo nas vilas e favelas<br />

Implementada na Gestão <strong>de</strong> Patrus Ananias (1993-1996), o Orçamento Participativo - OP,<br />

tem como diretrizes: a <strong>de</strong>mocratização da gestão do Executivo <strong>Municipal</strong>; a transparência na aplicação<br />

dos recursos públicos; a participação popular na <strong>de</strong>finição dos investimentos, conferindo-lhe o caráter<br />

<strong>de</strong>cisório, que “além <strong>de</strong> valorizar a expressão <strong>de</strong> diversos movimentos sociais <strong>de</strong> interesse – mantidos<br />

a margem dos benefícios sociais e urbanos e, anteriormente, limitados a expressão <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>mandas<br />

via abaixo-assinados, audiências com autorida<strong>de</strong>s públicas, manifestações populares diversas- inaugura<br />

com esta iniciativa, um instrumento <strong>de</strong> controle social” (Silberschnei<strong>de</strong>r, 1998), promovendo assim<br />

a participação popular nos negócios da municipalida<strong>de</strong>. A continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta forma <strong>de</strong> governo na

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