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MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

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146 Parte II - Redação Oficial e Atos NormativosEMENDA REGIMENTALÉ o ato por meio do qual o <strong>Superior</strong> <strong>Tribunal</strong> de Justiça procede a alteraçõesem seu regimento interno. As emendas regimentais são consideradasaprovadas quando obtêm 2/3 de votos favoráveis do Plenário e só entram emvigor após a publicação no Diário da Justiça eletrônico.ElementosTimbreO brasão e a identificação do órgão (papel timbrado oficial do <strong>Tribunal</strong>).Identificação do documentoNome do ato por extenso e em letras maiúsculas, seguido do númeroe da data de expedição, tudo em negrito e centralizado no texto.EmentaTextoFica alinhada à direita e resume o assunto tratado no ato.É o conteúdo do documento. Por ser ato normativo, tem a mesmaestrutura do texto legislativo, com artigos, parágrafos, incisos e alíneas. O dispositivoobjeto da emenda regimental deve ser posto em margem recuada, entreaspas, sem nenhuma alteração no espaçamento entre as linhas nem na fonte.AssinaturaÚltima parte do documento. Consiste na assinatura da autoridade, nonome (em caixa-alta) e no cargo (só inicial maiúscula).LeiauteVer modelo do documento.

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