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MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

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Manual de Padronização de Textos do STJ 191dar provimentodecadênciadecairProferir decisão favorável a recurso, modificando decisão anterior.Ex.: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso nos termos do voto doministro relator.“Perecimento ou extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo fixado em lei;caducidade.” (Houaiss, 2009.)1. (VTI) Incidir em decadência: decair do direito, da causa, da posse.Ex.: Nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC, “se um litigante decair de partemínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários”.2. (VI) Perder causa ou processo.Ex.: “A parte que decai paga as custas.” (Houaiss, 2009.)decanodecidirdecisãoagravadadecisãointerlocutóriadecisãomonocráticadecursodeduzirdeferirComponente mais antigo de uma instituição segundo a prioridade da posse.(VI e VTD) Dar decisão, julgar, sentenciar.Ex.: O juiz decidiu (o pleito) favoravelmente ao réu.Decisão contra a qual se interpôs agravo.Ato do juiz que resolve pedido das partes em relação ao regular prosseguimento do processosem terminá-lo.Decisão proferida por apenas um juiz; não por colegiado.Espaço de tempo decorrido ou o prazo que se passou; prazo esgotado.(VTD) Propor ação, demanda; expor, alegar.Ex.: O recorrente deduziu sua pretensão sem amparo legal, razão por que a indefiro.1. (VTD) Atender; dar despacho ou decisão favorável.Ex.: Recebo a petição como embargos de declaração apenas para deferir o pedidoconsistente na retirada da expressão “com aplicação de multa” da certidão de julgamento.2. (VTDI) Atribuir, conferir.Ex.: “O juiz deferiu a herança aos requerentes.” (Houaiss, 2009.)defesodeliberaçãodelitodelongademandademandarQualidade de tudo que é proibido ou interdito, quer seja por lei, por sentença judicial oupor ato a que se deva obediência.Decisão tomada por uma pessoa ou por uma assembleia por meio de discussão prévia eexame da matéria a elas submetida.Todo fato ilícito, ou seja, todo fato voluntário ou culposo, de natureza civil ou criminal,que possa resultar em reparação e, assim, sujeitar aquele que o causou às sanções legais;crime.Demora ou dilação do tempo que se concede para que nele se pratique alguma coisa.Processo judicial; litígio; causa.1. (VI) Propor demanda, disputa em juízo.Ex.: Há muito aqueles dois vivem a demandar.

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