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MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

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210 Parte III - Glossário Jurídicoe progride para o semiaberto e depois para o aberto. A medida visa à busca da reintegraçãogradativa do condenado na sociedade.pronúncia1. Ato de prolatar, despachar, declarar.2. “Decisão judicial que, reconhecendo como provada a existência dum crime e admitindohaver indícios suficientes de ser o réu quem o praticou, determina que se lhe registre a culpae o remete ao julgamento final no tribunal do júri.” (Dicionário Eletrônico Aurélio, 2004.)protelatórioprovimentoqueixa-crimequintoconstitucionalquorumratificaçãoQualidade que distingue todo ato, manejo ou ardil utilizado pelas partes para protelar, pararetardar a solução da causa, para criar embaraços ao bom andamento do feito.Manifestação favorável a recurso.Na ação penal privada, é o ato mediante o qual a parte ofendida formaliza acusaçãocontra alguém, o que dá início ao processo contra um suposto autor de crime. O mesmoque querela.Regra cujo objetivo é introduzir na composição de tribunais pessoas provenientes da carreirado Ministério Público e da Advocacia, com experiência distinta da dos magistrados;está inscrita no art. 94 da Constituição Federal.Número de membros exigido por lei ou por disposição regulamentar que deve compareceràs assembleias, reuniões ou sessões de julgamento, para que sejam válidas asdecisões tomadas.1. Aprovação ou confirmação de ato jurídico praticado por alguém que não tem poderesespeciais para tal ou por alguém que não recebeu a necessária autorização para praticá-lo.2. Validação de ato irregular ou imperfeito praticado por alguém, o que implica a correçãoou saneabilidade do defeito para que o ato ou negócio jurídico surta os efeitos legais.(V. rerratificação.)reclamação1. Requerimento dirigido a órgão superior mediante o qual é reivindicada a reparação dealgo tido como injusto por aquele que sofreu gravame.2. No <strong>Superior</strong> <strong>Tribunal</strong> de Justiça e no Supremo <strong>Tribunal</strong> Federal, é o instrumento processualadequado para preservar ou garantir a eficácia de suas decisões, como tambémpara preservar a competência de ambos. Não é ação ou recurso, mas incidente processual.reclusãoreconvençãoreconvirrecursorecurso deefeito meramentedevolutivoPena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveismais graves, que deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.A reconvenção é uma ação proposta pelo réu (B, o reconvinte) contra o autor (A, o reconvindo)no mesmo processo, para alterar, modificar ou excluir o pedido originário. Areconvenção é uma espécie de contra-ataque no mesmo juízo e no mesmo processo.(VTD) “Propor (o réu) reconvenção contra o autor da demanda.” (De Plácido e Silva, 1998.)Ação por meio da qual o réu, num mesmo processo judicial, propõe ação contra o autorsimultaneamente à sua própria defesa.Meio de que dispõe a parte vencida em um processo para provocar a modificação deuma decisão judicial desfavorável.Recurso que não tem o condão de suspender a execução da decisão impugnada, masapenas o de levar ao juízo ad quem o conhecimento integral da causa de cuja sentençase apelou.

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