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MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

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208 Parte III - Glossário Jurídicopetição inicialpleitopraçaprazojudicialprazoperemptórioprecatórioprecedenteprelaçãoprelibação/prelibatórioprequestionamentoConsiste no primeiro requerimento dirigido a uma autoridade judiciária para que sejainiciado ou provocado um litígio.Questão em juízo; litígio; demanda.Forma de licitação pública de imóveis; hasta pública.Designa um espaço de tempo concedido para a execução de um ato processual.Prazo durante o qual se deve praticar o ato ou a diligência, sob pena de não ser maispossível fazê-lo.“Carta de sentença remetida pelo juiz da causa ao presidente do tribunal para que esterequisite ao Poder Público, mediante previsão na lei orçamentária anual, o pagamento dequantia certa para satisfazer obrigação decorrente de condenação de pessoas políticas,autarquias e fundações.” (De Plácido e Silva, 1998.)É o entendimento aplicado pelo magistrado a determinado caso (decisão que serve dereferência, de exemplo). A aplicação repetida do mesmo entendimento cria uma jurisprudêncianaquele sentido. A aplicação reiterada de uma mesma jurisprudência pode levar àedição de uma súmula.Direito de preferência que assiste à pessoa a fim de que sempre lhe seja dada primaziana satisfação de seus direitos quando outros pretenderem disputá-los; preferência; prioridade.Juízo de prelibação ou juízo prelibatório é o exame da admissibilidade do recurso antesdo exame do mérito, isto é, o magistrado analisa se o recorrente preencheu os pressupostosrecursais. Se o fez, o recurso é admitido.Exigência do STF e do STJ para conhecerem do recurso: a questão a ser discutida norecurso deve ter sido objeto de análise nas instâncias inferiores.prescriçãoprescriçãoaquisitivaprescriçãoda pretensãopunitivaprevaricaçãoprevençãoprimeirainstânciaprincípio daampla defesaPerda de um direito por não ter sido exercida, no prazo legal, a ação que o assegurava.Forma derivada de alguém adquirir direito ou coisa da qual desfruta há longo tempo;usucapião.Perda do direito do Estado de punir o acusado ou condenado. Prescrição da pretensãoexecutória da pena pelo decurso do tempo, extinguindo-se, assim, a punibilidade.“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” (Art. 319 do CP.)Critério de distribuição de processos que mantém a competência de um magistrado emrelação a determinada causa pelo fato de ter ele tomado conhecimento dela antes dosdemais.Instância em que se inicia a demanda, diante do juiz de direito ou do juiz federal de primeirograu.Garantia da efetiva participação da defesa do réu em todas as fases do processo.

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