09.07.2015 Views

MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

204 Parte III - Glossário JurídicojuízomonocráticojuízoordináriojuízoprovisóriojuízosingularjulgadoAquele composto de apenas um juiz; o mesmo que juízo singular.Juízo sob o qual se processam e se decidem as questões que não são favorecidas porjuízo especial; o mesmo que juízo comum.Fase processual em que o juiz toma conhecimento do pedido, da defesa, das provas, etc.e decide em caráter temporário, sem o cumprimento das formalidades exigidas para osprocessos comuns; o mesmo que cognição sumária.(V. juízo monocrático.)1. Matéria decidida em sentença ou acórdão; aquilo que passou por julgamento; decisão.2. Sentenciado.julgamentoantecipado da lidejulgamentodo méritojulgarordinariamentejuntadajurídicojurisdiçãojurisprudênciaOcorre quando a questão de mérito é tão só de direito, quando, sendo de direito e de fato,não há necessidade de produzir prova em audiência, ou quando o réu é revel.Decisão de autoridade judicante após exame dos autos do processo, levando em conta asquestões fundamentais que constituem o objeto da lide; julgamento da questão centralde uma ação.Decidir como instância comum, seguindo a marcha processual instituída para todas ascausas.Ato pelo qual se unem ao processo peças ou documentos que lhe eram estranhos epassam a integrar os autos.Qualidade do que é regular, legal, conforme o Direito.Designa a extensão e limite do poder de julgar de um juiz. Em sentido lato, significa todoo poder ou autoridade conferida à pessoa, em razão da qual pode conhecer de certos negóciospúblicos e resolvê-los. Nesse poder, em que se estabelece a medida das atividadesfuncionais da pessoa – juiz ou outra autoridade –, estão incluídas tanto as atribuições referentesà matéria que deve ser trazida a seu conhecimento quanto a extensão territorialem que o tal poder se exercita.1. Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei nos casos concretos submetidos aseu julgamento.2. Conjunto de decisões colegiadas (acórdãos) que servem como modelo para solucionarquestões similares.lacunalegitimidadeativalegitimidadepassivaleilãoFalta de menção a fatos que não foram objeto de uma regra ou de uma referência. Silêncioda lei. Omissão ou falha.Pressuposto necessário a quem tem o direito aparente de pedir algo em ação judicial.Pressuposto necessário a quem, como réu em ação judicial, tem, aparentemente, obrigaçãode fazer ou prestar o que é pedido na inicial.Venda pública judicial ou extrajudicial de bens móveis.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!