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MIOLO 06 AGOSTO DUAS CORES.indd - BDJur - Superior Tribunal ...

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2<strong>06</strong> Parte III - Glossário Jurídicoconstitucional de autoridade pública ou de pessoa jurídica no exercício de atribuição doPoder Público.mandadojudicialmandatojudicialmassa falidaOrdem escrita expedida por autoridade judicial. De acordo com o tipo de ordem, o mandadojudicial toma denominações especiais: mandado de citação, mandado de prisão,mandado de busca e apreensão, etc.Instituído para que atos judiciais ou forenses sejam praticados; é conferido a quem estejalegalmente habilitado para advogar.1. Conjunto de bens arrecadados pelo administrador da falência designado pelo juiz.2. “Situação jurídica em que se encontra o negócio ou o estabelecimento comercial emrazão de declaração de falência de seu proprietário.” (Houaiss, 2009.)medidacautelarmedidaliminarméritoMinistérioPúblicomultacominatórianegarprovimentonegarseguimentonegligêncianexo causalnome socialnotificaçãonovaroficiarAção ou ato processual que assegura a uma parte, antes da propositura ou julgamento dalide, a proteção de um direito, caso haja fundado receio de que a outra parte possa causarlesão grave e de difícil reparação a esse direito; medida preventiva ou preparatória.Decisão judicial provisória proferida em qualquer grau de jurisdição, que determina umaprovidência a ser tomada antes da discussão do feito, com a finalidade de resguardardireitos.Ponto fundamental da questão levada a juízo; matéria principal da lide, que orienta aformação da decisão judicial.Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesada ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.(CF, art. 127.)Multa judicial que visa compelir alguém ao cumprimento de obrigação.Não atender à pretensão do recorrente; proferir decisão contrária ao recurso interposto.Desacolher pedido ou recurso sem enfrentar com profundidade seu mérito.Falta de atenção, de cuidado ou de precaução na execução de certos atos, o que produzresultados maus ou prejudicados, que não adviriam se tais atos fossem praticados commais atenção ou com a devida precaução.Relação de causa e efeito entre o fato e o dano objeto de ressarcimento.Razão social ou firma.Ato por meio do qual é dada a alguém ciência de um fato realizado ou a se realizar emjuízo.(VTD) Efetuar a novação de uma dívida ou compromisso, isto é, converter voluntariamenteuma obrigação em outra (a nova extingue e substitui a velha).(VTI) “Dirigir um ofício (comunicação) a”. (Houaiss, 2009.)Ex.: A Coordenadoria da Corte Especial oficiou à Justiça rogante; Oficie-se às autoridadescompetentes.

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