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V Relatório de Autoavaliação Institucional da UNIARA Período ...

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – <strong>UNIARA</strong><br />

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA<br />

Comissão Própria <strong>de</strong> Avaliação – CPA - <strong>da</strong> <strong>UNIARA</strong><br />

235<br />

O Centro Universitário <strong>de</strong> Araraquara goza <strong>de</strong> autonomia didático-cientifica,<br />

disciplinar, administrativa e <strong>de</strong> gestão orçamentária, exerci<strong>da</strong> na forma <strong>da</strong> lei e nas<br />

disposições estatutárias.<br />

Essa autonomia é garanti<strong>da</strong> pelas atribuições dos seus órgãos <strong>de</strong><br />

administração superior: o Conselho Superior – CONSU e o Conselho <strong>de</strong> Ensino,<br />

Pesquisa e Extensão – CONSEPE<br />

6.3.1.Órgãos Deliberativos <strong>da</strong> Administração Superior:<br />

-Conselho Superior – CONSU<br />

O Conselho Superior – CONSU é um órgão normativo e <strong>de</strong>liberativo superior<br />

<strong>da</strong> administração integrado pelos seguintes membros: Reitor, seu presi<strong>de</strong>nte nato;<br />

Pró-reitor Acadêmico, seu vice-presi<strong>de</strong>nte; Pró-reitor Administrativo; um professor <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> <strong>de</strong>partamento, escolhido por seus pares; dois representantes estu<strong>da</strong>ntis,<br />

indicados na forma <strong>da</strong> lei; dois representantes <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, um indicado pela<br />

Associação Comercial e Industrial do Município e outro pela Delegacia do Centro <strong>da</strong>s<br />

Indústrias do Estado <strong>de</strong> São Paulo – Seção <strong>de</strong> Araraquara; um representante do corpo<br />

técnico-administrativo, escolhido por seus pares; e por dois representantes <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> mantenedora.<br />

Entre outras, o CONSU tem como competência exercer a jurisdição<br />

superior e traçar as diretrizes do Centro Universitário. Reúne-se ordinariamente<br />

uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação <strong>de</strong> seu presi<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong><br />

dois terços, pelo menos, <strong>de</strong> seus membros para <strong>de</strong>liberar sobre as matérias <strong>de</strong> sua<br />

competência. Para viabilizar as reuniões são feitas comunicações aos membros do<br />

colegiado com as respectivas pautas. As <strong>de</strong>liberações do colegiado são registra<strong>da</strong>s<br />

em atas e lavra<strong>da</strong>s em livro próprio e, após leitura e aprovação, são <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

assina<strong>da</strong>s por seus membros<br />

As <strong>de</strong>cisões emana<strong>da</strong>s do CONSU são encaminha<strong>da</strong>s pelo Secretário Geral, a<br />

quem <strong>de</strong> direito, para serem cumpri<strong>da</strong>s. O CONSU, sem prejuízo <strong>de</strong> outras<br />

providências, po<strong>de</strong> avocar a solução <strong>de</strong> problemas emergentes <strong>de</strong> qualquer colegiado<br />

do Centro Universitário, quando ocorrer impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong>stes, em até<br />

terceira convocação.<br />

-Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE

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