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V Relatório de Autoavaliação Institucional da UNIARA Período ...

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – <strong>UNIARA</strong><br />

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA<br />

Comissão Própria <strong>de</strong> Avaliação – CPA - <strong>da</strong> <strong>UNIARA</strong><br />

299<br />

a estu<strong>da</strong>ntes que tenham participado do Programa <strong>de</strong> Crédito Educativo <strong>de</strong> que trata a<br />

Lei nº 8.436, <strong>de</strong> 1992.<br />

O FIES, a partir <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005, passou a financiar 50% do valor <strong>da</strong><br />

mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Os outros 50% são pagos pelo aluno diretamente à Instituição <strong>de</strong><br />

Ensino. Enquanto cursa a facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, o beneficiado se compromete a pagar, a ca<strong>da</strong><br />

três meses, o valor <strong>de</strong> R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido do saldo<br />

<strong>de</strong>vedor. A taxa <strong>de</strong> juros é <strong>de</strong> 9% ao ano, fixa. Após a formatura, o financiamento<br />

começa a ser amortizado. Nos doze primeiro meses (“Fase I”), a prestação será igual<br />

a 50% <strong>da</strong> última mensali<strong>da</strong><strong>de</strong> financia<strong>da</strong> (o mesmo valor que o estu<strong>da</strong>nte já<br />

<strong>de</strong>sembolsava para a IES). Depois ("Fase II"), o saldo <strong>de</strong>vedor é dividido em<br />

prestações iguais, por um prazo <strong>de</strong> uma vez e meia o período <strong>de</strong> utilização. O FIES,<br />

portanto, é um financiamento <strong>de</strong> longo prazo. Por exemplo, um curso <strong>de</strong> quatro anos,<br />

que tenha sido financiado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro semestre, vai gerar, após sua conclusão,<br />

prestações durante sete anos – um ano <strong>da</strong> Fase I mais seis anos <strong>da</strong> Fase II (4 x 1,5).<br />

<strong>UNIARA</strong> e FIES<br />

O Centro Universitário <strong>de</strong> Araraquara – <strong>UNIARA</strong> – participa do FIES <strong>de</strong><br />

acordo com o disposto na Portaria MEC 1.725, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, que<br />

regulamenta diversos dispositivos <strong>da</strong> Lei nº 10.260. Dentre eles, tornados obrigações<br />

pela outorga <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são por parte <strong>da</strong> Mantenedora <strong>da</strong> Instituição <strong>de</strong> Ensino<br />

Superior – IES, <strong>de</strong>stacam-se:<br />

- abster-se <strong>de</strong> cobrar mensali<strong>da</strong><strong>de</strong> com valor integral, mesmo como<br />

aditamento, dos estu<strong>da</strong>ntes contratado do FIES;<br />

- consi<strong>de</strong>rar como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e<br />

mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, cobrados dos estu<strong>da</strong>ntes financiados pelo FIES, os resultados dos<br />

<strong>de</strong>scontos normalmente praticados, ficando ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a cobrança <strong>de</strong> qualquer taxa<br />

adicional.<br />

Dessa forma, para os estu<strong>da</strong>ntes que participam do FIES <strong>de</strong>vem ser mantidos<br />

os mesmos <strong>de</strong>scontos normalmente concedidos aos estu<strong>da</strong>ntes que não pertencem<br />

ao Programa, mesmo que sejam <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> ou pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, posto<br />

que estes são “<strong>de</strong>scontos normalmente praticados”, nos termos <strong>da</strong> norma cita<strong>da</strong>.

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