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V Relatório de Autoavaliação Institucional da UNIARA Período ...

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – <strong>UNIARA</strong><br />

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA<br />

e) supervisionar as formas <strong>de</strong> avaliação e acompanhamento do curso <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />

pelo Colegiado do Curso;<br />

f) avaliar periodicamente o <strong>de</strong>senvolvimento do projeto pe<strong>da</strong>gógico do curso,<br />

visando a correção <strong>de</strong> rumos no próprio <strong>de</strong>correr do processo e a proposição <strong>de</strong><br />

modificações necessárias a curto e médio prazos;<br />

g) conduzir os trabalhos <strong>de</strong> reestruturação curricular para apreciação no<br />

Colegiado <strong>de</strong> Curso, sempre que necessário;<br />

h) acompanhar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do corpo docente, recomen<strong>da</strong>ndo ao Colegiado<br />

<strong>de</strong> Curso a indicação ou substituição <strong>de</strong> docentes, quando necessário;<br />

i) indicar temas e formas <strong>de</strong> capacitação continua<strong>da</strong> dos docentes do curso.<br />

De modo particular, o Núcleo Docente Estruturante avalia sistematicamente a<br />

estrutura curricular pe<strong>da</strong>gógica, a a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong> infraestrutura física, a a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s<br />

normas e/ou regulamentos relacionados aos Estágios Curriculares, aos Trabalhos <strong>de</strong><br />

Conclusão <strong>de</strong> Curso (TCC), às Ações <strong>de</strong> Extensão, e à atualização do corpo docente.<br />

1.1.2.2. <strong>Autoavaliação</strong> do Curso articula<strong>da</strong> à <strong>Autoavaliação</strong> <strong>Institucional</strong><br />

pela Comissão Própria <strong>de</strong> Avaliação – CPA – <strong>da</strong> <strong>UNIARA</strong><br />

Aten<strong>de</strong>ndo ao disposto na Lei n° 10.861, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2004, que instituiu o<br />

Sistema Nacional <strong>de</strong> Avaliação <strong>da</strong> Educação Superior – SINAES -, o Centro<br />

Universitário <strong>de</strong> Araraquara constituiu a Comissão Própria <strong>de</strong> Avaliação – CPA – em<br />

setembro <strong>de</strong> 2004 que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, vem atuando na autoavaliação institucional. A<br />

CPA é parte integrante do SINAES porque constitui o elo que relaciona o projeto<br />

específico <strong>de</strong> avaliação <strong>da</strong> IES – <strong>da</strong> <strong>UNIARA</strong> - e o conjunto do sistema <strong>de</strong> avaliação<br />

<strong>da</strong> educação superior do país.<br />

Nos termos <strong>da</strong> Lei nº 10.861/2004, a CPA tem atuação autônoma em relação a<br />

conselhos e <strong>de</strong>mais órgãos colegiados existentes na IES. E no Centro Universitário <strong>de</strong><br />

Araraquara é composta paritariamente por 3 membros do corpo docente, 3 membros<br />

do corpo técnico-administrativo, 3 representantes do corpo discente e 3<br />

representantes <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil organiza<strong>da</strong>.<br />

São finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> CPA:<br />

Comissão Própria <strong>de</strong> Avaliação – CPA - <strong>da</strong> <strong>UNIARA</strong><br />

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