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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL CENTRO NORTE<br />

ANÁPOLIS<br />

D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários + Encargos sociais),<br />

Guia “Item 13 - MOADM”]} & [Custo do Serviço - (CD+MOADM) Guia “Item<br />

15 - Serviços”];<br />

B é o resultado da divisão { da diferença entre [o “Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”] e {a soma de (MOD+ECS) do<br />

Orçamento da CELG D, Guia “Item 15 - Serviços”, mais [a soma de (Salários +<br />

Encargos sociais), Guia “Item 13 - MOADM”]} &[“Custo do Serviço -<br />

(CD+MOADM)” Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

C é o e o resultado da divisão { INV- “Ferramentas e Equipamentos - Curta<br />

Duração” Guia “Item 15 - Serviços” & [“Custo do Serviço - (CD+MOADM)”<br />

Guia “Item 15 - Serviços”].<br />

X – LOCALIDADES E QUANTIDADES DE CONSUMIDORES<br />

Os locais para execução dos Serviços Técnicos Comerciais e as respectivas quantidades<br />

de consumidores urbanos e rurais a serem atendidos no período de vigência do contrato, estão definidos<br />

no Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I)<br />

XI - DA ESTIMATIVA DE USC POR SERVIÇO<br />

A quantidade de serviços a ser contratada foi obtida a partir da relação percentual,<br />

definida na coluna “% de Consumidores em que “Serão Aplicados os Serviços”, do Item 19 - Cálculo do<br />

Custo Estimado dos Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial –<br />

USC (Anexo I), cujos valores foram encontrados tomando-se como base o levantamento das quantidades<br />

de serviços solicitados pelos consumidores, e daqueles exigidos pela Agência Reguladora que a<br />

Concessionária de energia elétrica deve disponibilizar, pela experiência da CELG D na execução dos<br />

serviços técnicos comerciais, e ainda, pelas limitações estabelecidas pela ANEEL no modelo de Empresa<br />

de Referência adotado para a CELG D.<br />

XII - DOS RECURSOS HUMANOS<br />

Para efeito da execução dos Serviços Técnicos Comerciais, objeto deste Projeto, a<br />

contratada deverá disponibilizar os recursos humanos, nas quantidades e nas categorias profissionais,<br />

definidas no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), necessários para cumprir<br />

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