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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 51/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.42.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste com Instalação<br />

do Ramal e Disjuntor – Normal repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio<br />

do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.43Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste Com Instalação do Ramal e<br />

Disjuntor – Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

O restabelecimento do fornecimento no poste, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Indevido, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

CELGD-F002-01

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