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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos e Item<br />

8 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I), estão previstas as quantidades de quilômetros que serão percorridos<br />

pelos Veículos Utilitários, Motos Urbanas e Motos Rurais, cujos custos estão inclusos no valor da USC<br />

que remunerará a prestação dos serviços;<br />

c) A CELG D não permitirá que a Contratada inicie os serviços sem o fiel cumprimento<br />

deste Projeto Básico e do Contrato;<br />

d) Todos os veículos utilitários, motos urbanas e rurais, as ferramentas, equipamentos de<br />

proteção de uso individual e coletivo, micro computadores, micro-coletores, nas quantidades e modelos<br />

relacionados respectivamente nos Item 4 - Dados Gerais dos Veículos - Utilitários, Item 5 - Dados Gerais<br />

do Veículo - Utilitário - Mão-de-Obra-Administrativa, Item 6 - Dados Gerais das Motos Para Serviços<br />

Urbanos – Mão-de-Obra Administrativa, Item 7 - Dados Gerais das Motos Para Serviços Urbanos, Item 8<br />

- Dados Gerais das Motos Para Serviços Rurais e no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, todos<br />

constantes na Planilha de Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I), devem ser apresentados<br />

quando do início da execução dos serviços contratados, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste;<br />

e) Para a utilização do Micro-Coletor – Telefone Celular a contratada deverá adquirir ou<br />

contratar os serviços de recepção e transferência de dados de uma empresa de telecomunicação;<br />

f) O modelo da Caixa, ferro, 3 divisões, 1570 x 450 x 510 mm, c/ tampa, definida no<br />

Item 9 – Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, Anexo I, poderá ser obtido no DC-Setor de Serviços Comerciais da CELG D;<br />

g) O serviço de Mudança de Padrão – Ligação Direta é executado em duas etapas, as<br />

quais são realizadas em dias distintos, motivo pelo qual na definição de sua produtividade na Planilha de<br />

Determinação da Unidade Comercial – USC (Anexo I) está sendo considerada duas visitas à unidade<br />

consumidora.<br />

i) O serviço de Suspensão do Fornecimento é executado em função da data de<br />

vencimento. Sendo assim, foi considerada Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração,<br />

a Suspensão do Fornecimento cuja data de vencimento seja diferente da data base do Razão no qual está<br />

sendo executado o serviço;<br />

j) Foi considerado Fora de Rota neste Projeto Básico, para efeito de remuneração, o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado após 03 (três) dias da Suspensão do Fornecimento, quando o<br />

serviço for executado por meio de uma SS de religação normal ou automática; e<br />

k) O serviço de Restabelecimento do Fornecimento feito por meio de uma SS de<br />

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