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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 57/82<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Monofásico substituído, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da substituição de Equipamento de Medição Monofásica<br />

manual, esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Substituição de Equipamento de Medição Monofásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.033/00 – Substituição de Equipamento de Medição –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Substituição de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o Aviso de Substituição de Equipamento de Medição de Energia Elétrica<br />

– Grupo B, contendo o número, a constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o<br />

número do CPF do eletricista.<br />

e) entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais em Goiânia. No<br />

interior entregar o equipamento de medição retirado no Setor de Serviços Comerciais ou na<br />

Agência de Atendimento.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.48.1Relatório<br />

CELGD-F002-01

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