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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

6.8.1 Instruções para Execução do Serviço de Leitura do Grupo “B”<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 12/22<br />

No momento de sair a campo para tomada de leituras, o leiturista deve receber o coletor já carregado<br />

com a tarefa do dia e registrar nele a sua identificação. Neste momento, o programa aplicativo do<br />

coletor registra também, com base em seu relógio interno, a hora de saída do leiturista.<br />

Para cada unidade consumidora a ser lida em campo, o programa aplicativo do coletor de dados<br />

deve proceder da seguinte forma:<br />

a) Quando o leiturista informar uma leitura, o valor informado deve ser verificado quanto a estar ou<br />

não dentro da faixa de valores esperados, conforme critério de consistência CELG D;<br />

b) Se o valor informado da leitura estiver fora da faixa, o coletor dará um alerta e solicitará ao<br />

leiturista que refaça a leitura de forma invertida. Caso ele redigite o mesmo valor de forma<br />

invertida, a leitura deve ser aceita e registrada, inclusive com o horário em que ocorreu. Se for<br />

digitado um valor diferente, recomeçará o processo de crítica acima descrito. Em nenhuma<br />

hipótese o programa mostrará aos leituristas os valores limites esperados para a leitura;<br />

c) Ao final da tarefa, o leiturista retorna à sua base, entregando o coletor ao encarregado. Este<br />

verifica o serviço executado e comanda o fechamento da tarefa, ocasião em que o programa<br />

aplicativo do coletor registra o horário de retorno do leiturista;<br />

d) Após descarregados todos os coletores, a contratada deverá transmitir as leituras para a CELG<br />

D, bem como atualizar a base de dados do Posto de Consulta CELG D, que permitirá, entre<br />

outras operações, a geração dos seguintes Relatórios Gerenciais e Operacionais:<br />

• Relação de consumidores encontrados na Rota, mas não cadastrados no Sistema;<br />

• Relatório de Unidades Consumidoras, por tipo de Código de Irregularidade – Última operação<br />

de Leitura;<br />

• Unidades consumidoras fora da seqüência ideal da leitura;<br />

• Sumário do serviço de Leitura, com as quantidades de instalações lidas e não lidas, por tarefas;<br />

• Confirmações de dados cadastrais;<br />

• Outras informações que a contratada julgue importante e que sejam de interesse da CELG D;<br />

• A contratada deverá descarregar os coletores e transmitir as leituras para a CELG D nas datas e<br />

horários previamente determinados, os quais devem ser observados rigorosamente, sob pena de<br />

aplicação das penalidades previstas em contrato e na Metodologia dos Procedimentos<br />

Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

Não sendo possível a realização da leitura em virtude de impedimento ocasional na unidade<br />

consumidora, deverá ser registrado no micro-coletor ou em formulário próprio, o código<br />

correspondente ao impedimento ou anotações complementares da leitura.<br />

CELGD-F002-01

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