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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

Corda dinâmica em poliamida (nylon), diâmetro de 12 mm e resistência a tração de 2200 Kgf. São constituídas<br />

de uma capa trançada com 48 fios, que serve para proteger a corda da abrasão, e de uma alma, composta de<br />

vários feixes contínuos de fibras de nylon 6.6, de formato espiralado, que servem para absorver o impacto,<br />

comprimento de 25 metros.<br />

6.6 TREINAMENTO PRÁTICO PARA UTILIZAÇÃO DO CONJUNTO<br />

a) A empresa vencedora da proposta deverá treinar todos os empregados da CELG Distribuição, em grupos<br />

de 15 treinandos em cada turma, para a correta utilização do Conjunto de Segurança para Trabalhos em<br />

Altura, incluindo a utilização da vara de manobras telescópica.<br />

b) O treinamento deverá compreender aspectos teóricos e práticos do conjunto de segurança para trabalhos<br />

em altura.<br />

c) A carga horária do treinamento, para cada grupo de 15 participantes deverá ser de 8 horas, sendo 1 hora<br />

para treinamento teórico e as demais para a prática de utilização do conjunto, instalação da corda de vida<br />

e uso do trava-quedas.<br />

d) O treinamento deverá ser ministrado no centro de treinamento da CELG Distribuição, localizado na cidade<br />

de Goiânia e em seus demais departamentos no interior de Goiás, a critério da CELG .<br />

7. OBSERVAÇÕES<br />

a) Os produtos mencionados – Cinturão, talabarte e trava-quedas deverão possuir Certificado de<br />

Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho, atualizados, sendo registrados em CA – Certificado de<br />

Aprovação do Ministério do Trabalho - conjugado.<br />

b) Os mosquetões devem ser identificados, com letras indeléveis o nome do fabricante e a sua<br />

capacidade nominal.<br />

c) A identificação da data de fabricação, do número do lote e do nome do fabricante deverá ser<br />

informada, por meio de etiquetas resistentes e com letras indeléveis.<br />

d) A utilização de materiais similares aos exigidos nesta Especificação, somente será permitida sob<br />

consulta e aprovação prévias a CEB, por escrito e em tempo hábil.<br />

e) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as<br />

normas de aquisição da Empresa.<br />

f) O fornecedor deverá providenciar todos os dispositivos necessários para realização dos ensaios de<br />

recebimento dos equipamentos em fábrica, conforme normas mencionadas no item 4.1.<br />

g) O fornecedor deverá enviar o equipamento a ser homologado à CELG – Rua 2 Quadra – A 37,<br />

Jardim Goiás– Goiânia – GO, CEP:74805 -150.<br />

8. EMBALAGEM<br />

a) O conjunto mencionado – Cinturão, Talabarte, Trava-quedas e Corda deverá ser embalado em uma<br />

única peça.<br />

b) As embalagens deverão ser padronizadas, de modo a facilitar a distribuição aos usuários.<br />

c) As embalagens deverão trazer etiqueta de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte:<br />

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