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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 20/22<br />

Lembrando que o serviço de Mudança de Padrão deve ser feito em conformidade com a IPC – 110 –<br />

Mudança de Padrão, na qual estão definidos os prazos que a unidade consumidora poderá ficar sem<br />

o equipamento de medição para a realização deste serviço.<br />

Os demais procedimentos a serem adotados para a Mudança de Padrão estão definidos na MPTC.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas<br />

diariamente, conforme a MPTC.<br />

6.14 Procedimentos para Preparação do Processo de Pagamento dos Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

A preparação dos processos de pagamento dos Serviços Técnicos Comerciais Terceirizados deverá<br />

obedecer ao seguinte procedimento:<br />

6.14.1 Entrega dos Avisos de Conclusão<br />

Os Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo que possuem Serviços Técnicos Comerciais<br />

Terceirizados deverão encaminhar à sua chefia imediatamente superior, até o 1º (primeiro) dia útil<br />

do mês subseqüente à execução dos serviços técnicos comerciais, o Aviso de Conclusão.<br />

6.14.2 Do Aviso de Conclusão<br />

O Aviso de Conclusão é um relatório simples, que deve ser preenchido mensalmente pelas Agências<br />

de Atendimento com a descrição e o quantitativo de cada serviço terceirizado executado.<br />

6.14.3 Das Glosas<br />

As Agências Pólo elaboram as Correspondências Internas – CI para o seu <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong>,<br />

solicitando as glosas em razão da inexecução de algum(uns) tipo(s) de serviço(s), em suas áreas de<br />

atuação. Tais documentos deverão ser anexados aos respectivos processos, devendo a empresa<br />

contratada ser comunicada formalmente do fato.<br />

6.14.4 Da Elaboração dos Processos<br />

De posse do Aviso de Conclusão e da CI comunicando a glosa, o Gerente do <strong>Departamento</strong><br />

<strong>Regional</strong> emite, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente à execução dos serviços, a Folha de Medição,<br />

em 02 (duas) vias, encaminhando uma delas à empresa contratada e a outra para a sua<br />

Superintendência.<br />

Ao receber a Folha de Medição, a empresa contratada emitirá a Nota Fiscal de prestação dos<br />

serviços, juntando, ainda, os demais documentos exigidos no contrato encaminhando-os ao<br />

Protocolo Geral – PR-PROT da CELG D, para autuação.<br />

O PR-PROT encaminha o processo à respectiva Superintendência, que fará a análise, conferência e<br />

aprovação, estando de acordo com as quantidades e os valores faturados.<br />

CELGD-F002-01

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