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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

6.7.1 Da Visita<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 11/22<br />

A impossibilidade da execução do serviço pode se dar mediante as seguintes situações:<br />

• Consumidor apresenta a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) de energia elétrica quitada(s);<br />

• Caixa de medição interna;<br />

• Muro alto ou portão trancado, com caixa de medição interna;<br />

• Cão bravo, impedindo acesso à medição;<br />

• Número do medidor não confere;<br />

• Se na Vistoria da Suspensão do Fornecimento ficar constatado que o lacre não foi violado,<br />

obrigatoriamente o executor do serviço tem que trazer a leitura daquele medidor.<br />

O setor responsável pela suspensão/restabelecimento do fornecimento da CELG D deverá fazer<br />

vistorias periódicas às unidades consumidoras com “Ordem de Vistoria”, a fim de constatar a<br />

veracidade das informações da contratada. Caso tais informações não sejam verídicas, aplicar-se-á<br />

as sanções previstas em contrato.<br />

6.7.2 Dos Relatórios<br />

As Planilhas de Acompanhamento dos Serviços Técnicos Comerciais, bem como as de Suspensão e<br />

Restabelecimento do Fornecimento deverão ser preenchidas diariamente. No final de cada mês fazse<br />

a soma da medição, totalizando, assim, os serviços realizados neste período.<br />

No segundo dia útil do mês, a CELG D emitirá o “Aviso de Conclusão”, por meio do qual a<br />

contratada fará o seu faturamento, anexando cópia do mesmo à fatura.<br />

Obs.: O protocolo, em hipótese alguma autuará o processo sem a apresentação da cópia do “Aviso<br />

de Conclusão”.<br />

6.8 Leitura de Medidor<br />

A contratada deverá fornecer à CELG D, previamente, os nomes e matrículas dos seus funcionários<br />

que estarão trabalhando no serviço de leitura de medidor.<br />

O DC–SGF providenciará, com 08 (oito) dias de antecedência, a geração do arquivo contendo o<br />

movimento de leituras por Razão, colocando-o à disposição das empresas contratadas, as quais, por<br />

meio de software específico, recepcionarão em seus computadores os dados das unidades<br />

consumidoras de sua área de atuação, alimentando, em seguida, os microcoletores que serão<br />

utilizados para a execução do serviço no campo, o qual deverá obedecer, rigorosamente, o<br />

Calendário Mensal de Leitura da CELG D.<br />

A contratada fará a leitura do medidor, inclusive, aquela com emissão e entrega simultânea<br />

informatizada, seguindo os métodos estabelecidos no item 6.5 Leitura de Medidor da MPTC –<br />

Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

CELGD-F002-01

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