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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL SUL<br />

MORRINHOS<br />

Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos<br />

Valor da Segunda Parcela (pelas demais mobilizações) é de R$ 482.093,83<br />

Pela Mobilização de Instalações, Veículos, Ferramentas e Equipamentos será paga em três sub-parcelas:<br />

1. A primeira sub-parcela será de 40%, a ser paga após a mobilização formal, e inspeção pela<br />

CELG D, comprovando a disponibilidade, da totalidade das Instalações, Veículos e<br />

Ferramentas e Equipamentos;<br />

2. A segunda sub-parcela será de 40%, a ser paga após com a comprovação por certificado<br />

de vistoria emitido por entidades credenciadas pelo CONTRAN, para todos os veículos,<br />

indicando seu perfeito estado;<br />

3. A terceira sub-parcela será de 20%, a ser paga junto com a terceira parcela de RH e, após<br />

ter recebido a parcela 2 desta mobilização.<br />

Na Mobilização de RH, para efeito de comprovação, do pagamento da primeira<br />

sub-parcela, serão também, considerados os termos de adesão de empregados dos<br />

prestadores de Serviço Técnicos Comerciais, com contratos vigentes com a CELG<br />

D, que serão extintos com a entrada dos novos contratados, ainda que por<br />

interesse público continuem prestando serviços à CELG D até a completa<br />

mobilização do novo contratado. Neste caso deverá ser comprovada a<br />

qualificação mediante certificado exigível e o vínculo através de cópia da<br />

anotação na CTPS.<br />

Todos os Automóveis tipo utilitário leve capacidade 2 passageiros, as Motos Para<br />

Serviços Urbanos, as Motos Para Serviços Rurais , o Conjunto de Ferramenta de Curta<br />

Duração e o Conjunto de Ferramenta de Longa Duração tiverem sido inspecionados e<br />

julgados adequados e conforme as especificações do Projeto Básico.<br />

Até a completa mobilização todos os serviços medidos serão considerados como<br />

realizados de forma imperfeita e experimental, não gerando direito de faturamento por serviço medido.<br />

O prazo máximo para a completa mobilização do Contratado será de três meses após a<br />

assinatura do contrato. Após este prazo a CELG D poderá optar pela rescisão unilateral do Contrato por<br />

inadimplemento de Cláusula Pétrea, nos termos do Inciso III do Art. 78, combinado com o Inciso I do Art.<br />

79 da Lei Nº 8.666/93 de 21/06/1993. Neste caso será aplicado o previsto no Art. 80 e, a administração<br />

estudara a possibilidade de aplicação do §2º do Art. 64 da mesma Lei.<br />

VII - CÁLCULO DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS<br />

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