13.04.2013 Views

Departamento Regional Nordeste - Celg D

Departamento Regional Nordeste - Celg D

Departamento Regional Nordeste - Celg D

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

Para os demais STC 3% sobre o total de horas trabalhadas em regime normal. (Orçamento Guia “Item 2 –<br />

Cálculo”).<br />

Os serviços objeto deste Projeto Básico, quando solicitados pelo gestor do Contrato,<br />

poderão ser executados em caráter eventual e em regime extraordinário, fora do horário da jornada normal<br />

de trabalho, os quais serão remunerados pela quantidade de Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

definida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), sem qualquer<br />

acréscimo, visto que no orçamento de mão de obra já foram incluídos provisionamentos para dar cobertura<br />

a estas ocorrências eventuais<br />

CELG D.<br />

A Leitura de Medidor obedecerá, rigorosamente, o Calendário Mensal de Leitura da<br />

V - DOS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E MOTOS<br />

As ferramentas e equipamentos, de uso individual e/ou coletivo, necessários para a<br />

execução dos serviços a serem contratados estão relacionados em suas quantidades e tipos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, da Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte<br />

integrante deste Projeto Básico.<br />

Todos os serviços deverão ser executados com a utilização dos respectivos<br />

equipamentos de proteção de uso individual e/ou coletivo.<br />

É responsabilidade da contratada manter em perfeito funcionamento os equipamentos e<br />

ferramentas de uso individual e coletivo, especificados no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante<br />

na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial - USC (Anexo I).<br />

Os veículos utilitários a serem utilizados para a execução dos serviços deverão ser da<br />

marca Fiat Strada, Volkswagem Saveiro ou similar. As motos urbanas deverão ser da marca Honda CG<br />

150 Titan-Ks, Yamaha YBR 125 K ou similar, e as motos rurais da marca Honda NXR-150 Bros KS,<br />

Yamaha - XTZ- 125 E ou similar.<br />

O veículo utilitário definido no Item 5 – Dados Gerais do Veículo Utilitário – Mão-de-<br />

Obra Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC,<br />

Anexo I, deverá ser lotado no escritório da contratada na sede do <strong>Departamento</strong> Serviços Comerciais,<br />

para atender as necessidades de locomoção e apoio administrativo do Gerente, Coordenador e Técnico de<br />

Segurança do Trabalho.<br />

Os veículos utilitários, as motos urbanas – Administrativas, as motos urbanas e as motos<br />

rurais serão equipados com as ferramentas e os equipamentos nas quantidades e especificações,<br />

relacionados nos quadros a seguir:<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!