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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 59/82<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.49.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Instalação de Equipamento de Medição Polofásica, repassados<br />

e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema Gerência de<br />

Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o gerenciamento e<br />

pagamento do serviço.<br />

6.50Retirada de Equipamento de Medição Informatizada Polifásica<br />

Este serviço consiste na retirada de medidor de energia elétrica polifásico da caixa padrão da Unidade<br />

Consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Polifásico retirado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus<br />

computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da retirada de Equipamento de Medição Polifásica manual,<br />

esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Retirada de Equipamento de Medição Polifásica, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho, nº CELG D.POP.STC.032/00 – Retirada de Equipamento de Medição – Urbana, que<br />

se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se o(s) lacre(s) da caixa de medição e do medidor está(ão) violado(s) e se há indícios de<br />

irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o serviço e registrar o<br />

código correspondente no micro-coletor ou na SS de Retirada de Equipamento de Medição<br />

Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade consumidora tome as devidas<br />

providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a retirada do medidor, contendo o número, a<br />

constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

CELGD-F002-01

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