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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL LESTE<br />

LUZIÂNIA<br />

Além dos recursos humanos acima mencionados, a Contratada deverá disponibilizar,<br />

para a execução dos serviços objeto deste Projeto, aqueles definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I). Sendo que o Gerente deverá ter a formação em Engenharia Elétrica, o Coordenador a formação em<br />

Técnico em Eletrotécnica e os Eletricistas a formação de Eletricista de Manutenção de Redes Aéreas<br />

Desenergizadas até 36,2 kV e Ensino Médio.<br />

A Contratada se obriga a executar cada um dos serviços objeto deste Projeto Básico,<br />

com a quantidade de profissionais definida na coluna “Quantidade de Funcionários por Equipe para<br />

Execução do Serviço” do Item 18 - Cálculo da Quantidade de USC por Serviço Executado, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Havendo necessidade de redimensionamento da quantidade de profissionais para a<br />

execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, este deverá ser feito, utilizando a mesma metodologia<br />

do Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores, devendo a contratada,<br />

manter e supervisionar adequadamente as TURMAS que executarão os serviços adjudicados, sem outros<br />

ônus para a CELG D, que não sejam aqueles redefinidos no Item 19 - Cálculo do Custo Estimado dos<br />

Serviços, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Faltas, demissões, substituições, deficiências técnicas ou quantitativas, férias, etc., de<br />

Recursos Humanos da contratada, não poderão ser utilizadas como justificativas de atrasos ou redução da<br />

qualidade do serviço prestado.<br />

O funcionário da CONTRATADA que apresentar deficiência técnica ou comportamental<br />

deverá ser substituído imediatamente, tão logo a CONTRATADA seja comunicada, por escrito, do fato<br />

pela CELG D, sem que isto implique em custos adicionais.<br />

Qualquer alteração do quadro dos empregados da Contratada deverá ser comunicada<br />

imediatamente, por escrito, ao Gerente do <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Leste.<br />

Todo funcionário da CONTRATADA, cuja atividade exige a inscrição em conselho de<br />

classe, deverá estar regularmente inscrito em seu respectivo conselho e apto a exercer suas atividades<br />

profissionais, sendo indispensável que o Técnico de Segurança do Trabalho tenha registro junto à<br />

Delegacia <strong>Regional</strong> do Trabalho. Aqueles funcionários que irão dirigir os veículos utilitários e as motos<br />

urbanas e rurais deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação.<br />

Todos os empregado da contratada deverão utilizar o crachá no horário de trabalho, que<br />

terá o seguinte dizer: “A SERVIÇO DA CELG Distribuição S.A. - CELG D”, no tamanho e modelo<br />

conforme figura:<br />

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