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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 21/22<br />

Em seguida, o processo é enviado ao <strong>Departamento</strong> de Controle Orçamentário e Contratos DF –<br />

DPAC, que se encarregará de conferir todos os documentos constantes do mesmo, procedendo a sua<br />

aprovação e anotando o dia em que deverá ocorrer o pagamento. Após estes procedimentos, o DF –<br />

DPAC encaminha o processo ao <strong>Departamento</strong> de Contabilidade Geral DF – DPCO para a<br />

contabilização e transferência dos valores aprovados para o <strong>Departamento</strong> Financeiro DF – DPFI,<br />

que fará o pagamento.<br />

7. REGISTRO DA QUALIDADE<br />

Não aplicável.<br />

8. CONTROLE DE ALTERAÇÃO<br />

Identificação Descrição da alteração<br />

Adequação às normas estabelecidas pelo Sistema de Gestão da<br />

Todo o documento<br />

Qualidade SGQ-CELG D<br />

Item 6.5 Restabelecimento do Fornecimento:<br />

“Quando for constatado que o consumidor violou o lacre e se auto-<br />

Item 6.5 Restabelecimento do<br />

religou, sem, no entanto, efetuar o pagamento do débito, deverá ser<br />

Fornecimento<br />

realizada uma nova suspensão, lançando no sistema esta<br />

informação, para que seja cobrada a ‘Taxa de Religação à Revelia’.”<br />

Item 6.8.1 Instruções para<br />

Execução do Serviço de Atualização da tabela dos Códigos de Irregularidades<br />

Leitura do Grupo “B”<br />

Versão 02 Todo o texto desta IPC foi revisado. ()<br />

9. ANEXOS<br />

Anexo I – Fluxograma<br />

CELGD-F002-01

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