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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO REGIONAL NORTE<br />

PORANGATU<br />

• fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI (Equipamento de Proteção Individual), adequado ao<br />

risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR 6;<br />

• implantar e manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo<br />

de promover e preservar a saúde dos empregados, conforme determina a NR 7;<br />

• implantar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, com o objetivo de<br />

preservar a saúde e a integridade dos empregados, nos termos da NR 9;<br />

• cumprir a Norma Regulamentador 10;<br />

• implantar e adaptar condições de trabalho às características psicofisiográficas dos trabalhadores, de<br />

modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, notadamente no que<br />

se refere à LER/DORT, conforme específica a NR 17;<br />

• implantar e manter adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de acordo<br />

com o que preceitua a NR 24;<br />

• elaborar relatórios de incidentes/acidentes de trabalho que vierem a ocorrer com os empregados,<br />

enviando cópias dos mesmos ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong> Norte e para <strong>Departamento</strong> de Engenharia de<br />

Segurança e Medicina do Trabalho, em 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;<br />

• o transporte de pessoal da empreiteira deverá ser realizado em veículos apropriados, mantidos em<br />

perfeito estado de conservação, de acordo com a legislação de trânsito vigente no país;<br />

• a inobservância destas normas, comprovada pela CELG D, dará direito a aplicação de multa prevista<br />

no contrato firmado entre a empreiteira e a CELG D.<br />

A contratada deverá informar todo acidente com ou sem afastamento dentro de 24 (vinte<br />

e quatro) horas, com a apresentação da Comunicação de Acidente do Trabalho ao <strong>Departamento</strong> <strong>Regional</strong><br />

Norte.<br />

XIX – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

A proponente deverá apresentar dois envelopes PROPOSTA, sendo um para a<br />

HABILITAÇÃO e o outro para a PROPOSTA COMERCIAL.<br />

XXIII - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

ASSINATURA DA AFS<br />

AFS de Mobilização<br />

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