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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 55/82<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.031/00 – Instalação de Equipamento de Medição – Urbana,<br />

que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além dos mencionados a seguir:<br />

a) verificar se há indícios de irregularidades nas instalações do padrão, caso positivo, não executar o<br />

serviço e registrar o código correspondente no micro-coletor ou na SS de Instalação de<br />

Equipamento de Medição Monofásica para que o Setor da CELG D responsável pela unidade<br />

consumidora tome as devidas providências;<br />

b) inspecionar visualmente o medidor, verificando se possui vidro quebrado, falta de parafuso,<br />

objetos soltos dentro do medidor, lacres etc.;<br />

c) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na SS os dados do medidor (número,<br />

constante e leitura) para cadastramento no Sistema Computacional da CELG D;<br />

d) Entregar ao consumidor o documento comunicando a instalação do medidor, contendo o número, a<br />

constante e a leitura do mesmo, datado, assinado e com o número do CPF do eletricista.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará a SS – Solicitação de<br />

Serviço, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos<br />

pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a instalação do equipamento de medição<br />

realizada.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.46.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Instalação de Equipamento de Medição Monofásica,<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.47Retirada de Equipamento de Medição Informatizada Monofásica<br />

Este serviço consiste na retirada de medidor de energia elétrica monofásico da caixa padrão da<br />

Unidade Consumidora.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

Equipamento de Medição Monofásico retirado, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em<br />

seus computadores, que se encarregará de executar os serviços.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da retirada de Equipamento de Medição Monofásica manual,<br />

esta fará a impressão da SS – Solicitação de Serviço, a qual será repassada para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços.<br />

Os procedimentos de Retirada de Equipamento de Medição Monofásica, utilizando EPI -<br />

Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

CELGD-F002-01

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