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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 7/22<br />

1. preferencialmente, um novo processo licitatório, e<br />

2. excepcionalmente, a preparação dos termos aditivos que permitam o aditamento ou a<br />

prorrogação contratual até o limite legal.<br />

• medição e controle dos serviços executados pela contratada;<br />

• aplicação de penalidades à contratada, nos casos previstos pelo contrato;<br />

• controle e liberação de faturas da contratada.<br />

6.3 Desenvolvimento<br />

Os Serviços Técnicos Comerciais a serem executados pela contratada serão entregues diariamente,<br />

verificando-se o cumprimento dos cronogramas de atividades preestabelecidos pelos <strong>Departamento</strong>s<br />

Regionais e/ou Setores de Serviços Comerciais.<br />

Os empregados da contratada deverão apresentar-se para o serviço devidamente uniformizados e<br />

portando o crachá de identificação.<br />

Deverão, durante a execução de qualquer serviço, conferir o endereço da unidade consumidora e o<br />

número do medidor instalado. Para tanto, o funcionário da empreiteira nunca deve usar de artifícios<br />

como saltar muros ou cercas.<br />

Deve, também, evitar a permanência na unidade consumidora além do tempo necessário, salvo<br />

quando do esclarecimento de dúvidas levantadas pelo cliente.<br />

A contratada não poderá distribuir propaganda comercial, amostras etc., quando da realização dos<br />

serviços.<br />

6.4 Suspensão do Fornecimento<br />

A suspensão do fornecimento das unidades consumidoras no medidor, na caixa mufla ou no poste,<br />

está regulamentada pelos artigos 90 e 91, da Resolução 456/2000 – ANEEL, e os procedimentos a<br />

serem adotados para a execução dos serviços estão definidos na MPTC – Metodologia dos<br />

Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – Quinto Estágio.<br />

A suspensão do fornecimento por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do 16° (décimo<br />

sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do débito.<br />

Os Setores de Serviços Comerciais, as Agências Pólo e o Setor de Serviços de Corte e Religação –<br />

DC – SCR são responsáveis pela elaboração do “Cronograma de Suspensão de Fornecimento” por<br />

falta de pagamento das faturas, o qual conterá o Razão, a data de vencimento da fatura, a data da<br />

entrega do reaviso de vencimento, a data da suspensão do fornecimento, a quantidade prevista dos<br />

serviços e a data de vistoria.<br />

Em situação normal, os Setores de Serviços Comerciais, as Agências Pólo ou DC – SCR<br />

diariamente, submetem o programa para a geração da relação de unidades consumidoras que<br />

deverão ter o fornecimento suspenso, a qual é emitida pela data de vencimento.<br />

CELGD-F002-01

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