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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.28.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 37/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços da Visita sem Execução do Serviço da Vistoria da Suspensão do<br />

Fornecimento no Poste e Mufla repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio<br />

do GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.29Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Disjuntor - Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no disjuntor.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no disjuntor, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor - Normal,<br />

utilizando EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto<br />

no Local de Trabalho – Urbana e nº CELG D.POP.STC.027/00 – Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do<br />

relacionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

CELGD-F002-01

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