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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 10/22<br />

Ocorrendo a auto-religação, que consiste no restabelecimento do fornecimento da unidade<br />

consumidora pelo próprio consumidor, que pagou a fatura, mas não solicitou à CELG D a sua<br />

religação, será cobrada a taxa de “Religação à Revelia” e a taxa de Religação Normal, após ser<br />

regularizada a instalação e lacrada a caixa de medição.<br />

Caso haja reclamação do consumidor, alegando que não houve o restabelecimento de fornecimento<br />

em sua unidade consumidora, e esta conste da Relação de Restabelecimento fornecida pela CELG D<br />

à contratada, aplica-se a esta as penalidades previstas em contrato, após apurada a veracidade da<br />

reclamação.<br />

Diariamente, deverá ser preenchido o relatório, conforme definido na MPTC.<br />

6.6 Vistoria da Suspensão do Fornecimento<br />

Transcorridos 04 (quatro) dias da suspensão do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a<br />

solicitação da Religação, o setor da CELG D, responsável pelo corte, determinará à empresa<br />

contratada a realização da “Vistoria da Suspensão do Fornecimento”.<br />

Se durante esta vistoria for encontrada alguma destas unidades consumidoras ligadas, a mesma deve<br />

ter seu fornecimento novamente suspenso, com a informação de “Religação à Revelia”. Caso a<br />

contratada deixe de realizar a nova suspensão do fornecimento para esta unidade consumidora em<br />

referência, aplicam-se as penalidades previstas em contrato.<br />

Deverá ser preenchido o relatório, conforme definição da MPTC.<br />

6.7 Visita sem Execução do Serviço<br />

Quando o funcionário da contratada for realizar a Suspensão do Fornecimento e constatar alguma<br />

das hipóteses abaixo, deverá ser anotado, na “Ordem de Corte”, o motivo para justificar a não<br />

execução do serviço:<br />

• A fatura já foi paga, conforme nota fiscal/fatura de energia, devidamente quitada, apresentada<br />

pelo consumidor;<br />

• Consumidor não permite o “corte”;<br />

• Imóvel está desabitado;<br />

• É difícil o acesso ao medidor;<br />

• Há suspeita de fraude;<br />

• Outras irregularidades constantes do item 6.69 Tabela de Códigos de Irregularidades da<br />

MPTC.<br />

CELGD-F002-01

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