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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

j) A vara de manobra deverá vir acompanhada de um cabeçote universal inclinado que possibilite a<br />

instalação do dispositivo de içamento da corda linha de vida.<br />

Nota: A Vara de Manobra será destinada à fixação da “linha de vida” na estrutura de rede aérea de<br />

distribuição de energia elétrica.<br />

6.7 SACOLA DE ACONDICIONAMENTO DA VARA DE MANOBRA<br />

a) Bolsa em lona verde, para acondicionamento de vara telescópica com alça de couro, debrum em<br />

nylon na lateral inferior e reforço de couro no fundo (90mm de altura), tampa com fecho de fivela ou<br />

velcro, bolso lateral 130 X 146mm com fecho em velcro.<br />

b) Comprimento da sacola igual a 1870mm e 160mm de largura.<br />

c) O conjunto formado pela vara de manobra telescópica e sua respectiva sacola deverão formar outra<br />

embalagem separada.<br />

6.8 TREINAMENTO PRÁTICO PARA UTILIZAÇÃO DO CONJUNTO<br />

a) A empresa vencedora da proposta deverá treinar todos os empregados ou multiplicadores da CELG<br />

Distribuição, em grupos de 15 (quinze) treinandos em cada turma, para a correta utilização do sistema<br />

de resgate de eletricista de rede aérea de distribuição de energia elétrica (Trabalhos em Altura),<br />

incluindo a utilização da vara de manobras telescópica.<br />

b) O treinamento deverá compreender aspectos teóricos e práticos do Sistema de Resgate de eletricista de<br />

rede aérea de distribuição de energia elétrica (Trabalhos em Altura).<br />

c) A carga horária do treinamento, para cada grupo de 15 (quinze) participantes deverá ser de 8 horas, sendo<br />

1 hora para treinamento teórico e as demais para a prática de utilização do conjunto, instalação da corda<br />

de vida e uso do trava-quedas.<br />

d) O treinamento deverá ser ministrado no centro de treinamento da CELG Distribuição S.A.<br />

7. OBSERVAÇÕES<br />

a) A identificação da data de fabricação, do número do lote e do nome do fabricante deverá ser<br />

informada, por meio de etiquetas resistentes e com letras indeléveis.<br />

b) A utilização de materiais similares aos exigidos nesta Especificação, somente será permitida sob<br />

consulta e aprovação prévias a CELG Distribuição, por escrito e em tempo hábil.<br />

e) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as<br />

normas de aquisição da Empresa.<br />

d) O fornecedor deverá providenciar todos os dispositivos necessários para realização dos ensaios de<br />

recebimento dos equipamentos em fábrica, conforme normas mencionadas no item 4.1.<br />

e) O fornecedor deverá enviar o equipamento a ser homologado a área de Licitação da CELG Distribuição<br />

S.A. Rua 2 Quadra – A 37, Jardim Goiás– Goiânia – GO, CEP:74805 -150<br />

8. EMBALAGEM<br />

a) O conjunto mencionado – Dispositivo de Resgate para rede aérea de distribuição de energia elétrica,<br />

deverá ser embalado em uma única peça.<br />

b) As embalagens deverão ser padronizadas, de modo a facilitar a distribuição aos usuários.<br />

c) As embalagens deverão trazer etiqueta de identificação, em duas faces externas, contendo o seguinte:<br />

• Nome do fabricante (razão social);<br />

• Quantidade de itens;<br />

• Discriminação dos itens;<br />

• N º da Nota Fiscal<br />

• N º da Ordem de Compra da CELG Distribuição S.A.<br />

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