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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 79/82<br />

Regionais e/ou Setores de Serviços Comerciais no Interior. Os serviços da área de abrangência da DC-<br />

Agência Pólo de Goiânia (Entorno de Goiânia) serão coordenados pelo DC-<strong>Departamento</strong> de<br />

Atendimento Comercial e/ou pela própria Agência Pólo de Goiânia. Os pedidos de esclarecimentos<br />

relativos à execução dos serviços deverão ser dirigidos às áreas acima mencionadas<br />

A CELG D reserva-se o direito de, mediante comunicação, mandar refazer qualquer serviço para<br />

simples verificação. O uso desta faculdade não desobriga a Contratada da continuidade normal dos<br />

trabalhos.<br />

6.72Medição dos Serviços<br />

As medições mensais deverão englobar os Serviços Técnicos Comerciais executados do primeiro ao<br />

último dia de cada mês.<br />

As medições serão realizadas diariamente em cada localidade onde os serviços serão prestados, em<br />

seguida agrupados pelas localidades integrantes da Agência Pólo, as quais serão depois agrupadas por<br />

<strong>Departamento</strong>.<br />

As Folhas de Medição serão entregues à Contratada devidamente assinadas pelos representantes da<br />

CELG D.<br />

As Folhas de Medição deverão ser anexadas ao processo de faturamento e apresentadas a partir do 5º<br />

(quinto) dia útil subseqüente à prestação dos serviços.<br />

Para cada área de execução dos serviços deverá ser apresentada uma Medição Mensal.<br />

Para efeito de medição, são consideradas áreas, cada uma das Agências de Atendimento da CELG D.<br />

As demais condições de Medição, Faturamento e Pagamento obedecerão ao processo de padronização<br />

da CELG D, para a Contratação de Serviços.<br />

6.73Fiscalização dos Serviços<br />

A CELG D fiscalizará, diretamente ou através de representante devidamente credenciado, a execução<br />

dos serviços contratados, com amplo acesso aos locais de trabalho da Contratada e a toda<br />

documentação relativa a esses serviços, inclusive as de ordem trabalhista, fiscal e contábil, utilizandose<br />

do número de fiscais que julgar necessário e da Auditoria Interna da CELG D, a fim de aferir o fiel<br />

cumprimento das obrigações contratuais.<br />

A fiscalização por parte da CELG D não exime a Contratada da perfeita execução dos serviços, bem<br />

como da observância de todos os preceitos técnicos.<br />

Sem ônus para a CELG D, o empregado da Contratada deverá voltar ao local do serviço, tantas vezes<br />

quantas forem necessárias, até que tal serviço esteja realizado corretamente.<br />

Toda a comunicação entre a Contratada e a CELG D, relacionada aos serviços contratados, deverá ser<br />

feita, obrigatoriamente, por escrito.<br />

CELGD-F002-01

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