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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 29/82<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.19Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) cliente apresentou nota fiscal / conta de energia elétrica quitada;<br />

c) acesso ao padrão impedido;<br />

d) número do medidor não confere.<br />

6.19.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Suspensão do<br />

Fornecimento no Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.20Suspensão do Fornecimento Informatizada no Poste<br />

A suspensão do fornecimento no poste por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do 16°<br />

(décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Poste, utilizando EPI - Equipamento de Proteção<br />

Individual, EPC – Equipamento de Proteção Coletiva, Ferramentas e Equipamentos necessários, os<br />

quais estão previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação<br />

da Unidade de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos<br />

nos seguintes POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber<br />

Autorização para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a<br />

Moto do Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do<br />

Veículo no Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e<br />

CELGD-F002-01

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