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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 34/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Vistoria da Suspensão do Fornecimento no Disjuntor<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.25Vistoria da Suspensão do Fornecimento Informatizada na Mufla<br />

A vistoria da suspensão do fornecimento na mufla será realizada após 04 (quatro) dias da suspensão<br />

do fornecimento sem que haja a quitação do débito ou a solicitação da Religação.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas cortadas e inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores, que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa vistoria<br />

for encontrada alguma dessas unidades consumidoras ligada à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá entregar o Aviso da Vistoria da Suspensão de Fornecimento ao consumidor e suspender<br />

novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da vistoria da suspensão do fornecimento manual, esta fará a<br />

impressão e entregará às 08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Vistoria<br />

da Suspensão de Fornecimento/Controle da Vistoria da Suspensão do Fornecimento, o qual será<br />

repassado para a empresa Contratada que se encarregará de executar os serviços. Se durante essa<br />

vistoria for encontrada alguma dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à<br />

revelia da CELG D, a Contratada deverá entregar o Aviso de Vistoria da Suspensão de Fornecimento<br />

ao consumidor e suspender novamente o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Vistoria da Suspensão do Fornecimento na Mufla, utilizando EPI - Equipamento<br />

de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no Local de<br />

Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área de<br />

Trabalho – Urbana e o nº CELG D.POP.STC.025/00 – Vistoria da Suspensão do Fornecimento<br />

na Mufla – Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do relacionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle da Vistoria da<br />

Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista, as condições<br />

do padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava<br />

com o fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle da Vistoria<br />

da Suspensão do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram a vistoria<br />

do fornecimento realizada.<br />

CELGD-F002-01

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