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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 46/82<br />

POP – Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização<br />

para Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 – Sair com o Veículo ou a Moto do<br />

Local de Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.002/00 – Estacionamento do Veículo no<br />

Local de Trabalho – Urbana, nº CELG D.POP.STC.003/00 – Sinalização e Isolamento da Área<br />

de Trabalho, nº CELG D.POP.STC.004/00 – Posicionar a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23<br />

Degraus Úteis no Poste, nº CELG D.POP.STC.005/00 – Subir e Fixar-se no Poste ou no Padrão<br />

com Auxilio da Escada, nº CELG D.POP.STC.006/00 – Descer da Escada, nº CELG<br />

D.POP.STC.007/00 – Recolher a Escada, Fibra Vidro, Extensiva, 23 Degraus Úteis no Poste e nº<br />

CELG D.POP.STC.029/00 – Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Urbana, que se<br />

encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a) registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Pedido de Restabelecimento do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo do restabelecimento, o CPF do eletricista, as condições do<br />

padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor e informar se a unidade consumidora estava com o<br />

fornecimento restabelecido à REVELIA.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Pedido de<br />

Restabelecimento do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização,<br />

junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e<br />

esclarecimentos dos motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o<br />

Restabelecimento do Fornecimento realizado.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.38.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento no Poste – Normal<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.39Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Indevido<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

O restabelecimento do fornecimento no poste, por suspensão indevida, será executado pela<br />

Contratada, após a solicitação. O restabelecimento do fornecimento INDEVIDO será executado em<br />

até 03 (três) horas a partir da solicitação de restabelecimento, conforme estabelecido no Contrato de<br />

Concessão.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

CELGD-F002-01

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