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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 19/22<br />

entregador poderá jogá-los em jardins, alpendres ou locais indevidos. Sendo impossível a entrega do<br />

Reaviso em virtude de qualquer impedimento, os motivos deverão ser informados na Relação de<br />

Comprovação de Entrega fornecida pela CELG D.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas,<br />

diariamente, conforme definido na MPTC.<br />

6.12 Ligação Nova<br />

Quando o consumidor, por meio do Call Center ou diretamente na Agência de Atendimento,<br />

solicitar uma Ligação Nova, o atendente deverá gerar uma Solicitação de Serviço – SS 01, no<br />

GCON, que será encaminhada automaticamente para a central de despacho, que se encarrega de<br />

distribuí-la ao profissional da empresa contratada para a realização do serviço, nas localidades que<br />

contam com essas centrais. Naquelas localidades que não possuem este serviço, o atendente fará a<br />

abertura da SS e informará ao setor competente sobre o serviço solicitado, o qual realizará a ligação<br />

nova.<br />

O profissional designado para a realização da Ligação Nova procederá a vistoria na unidade<br />

consumidora, cujas instalações devem estar em conformidade com as normas técnicas da CELG D,<br />

para que a mesma seja energizada. Detectada alguma irregularidade, a UC não pode ser ligada e o<br />

seu responsável deve ser notificado sobre as irregularidades encontradas. Neste caso, a SS é<br />

reprovada até que o consumidor comunique a realização das correções para que sua UC seja ligada.<br />

Vale lembrar que o consumidor está isento do pagamento da primeira vistoria, as demais serão<br />

cobradas.<br />

Sempre que houver a reprovação da SS, o Gerente da CELG D, responsável pelo consumidor,<br />

determinará, após 15 (quinze) dias, uma vistoria na UC para verificar se a mesma não foi ligada à<br />

revelia.<br />

Os demais procedimentos a serem observados para a Ligação Nova estão definidos na Metodologia<br />

dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D – MPTC – Quinto Estágio.<br />

As Planilhas de Acompanhamento de Serviços Técnicos Comerciais deverão ser preenchidas<br />

diariamente, conforme estabelecido na MPTC.<br />

6.13 Mudança de Padrão<br />

As Mudanças de Padrão solicitadas pelos consumidores nas Agências de Atendimento ou através do<br />

Call Center devem ser executadas por meio de uma Solicitação de Serviço – SS 02, a qual é<br />

encaminhada automaticamente para a central de despacho, que se encarrega de distribuí-la ao<br />

profissional da empresa contratada para a execução do serviço.<br />

O profissional designado para a realização desse serviço procederá a vistoria na unidade<br />

consumidora, a qual deverá estar em conformidade com as normas técnicas da CELG D para que o<br />

serviço seja executado. A SS deve ser reprovada e o consumidor notificado sempre que alguma<br />

irregularidade for detectada.<br />

CELGD-F002-01

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