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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.36.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 45/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Restabelecimento do Fornecimento na Mufla – Normal – Fora<br />

de Rota repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.37Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do Fornecimento no Disjuntor<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) número do medidor não confere.<br />

6.37.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Restabelecimento do<br />

Fornecimento no Disjuntor repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do<br />

GSTC WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são<br />

necessários para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.38Restabelecimento do Fornecimento Informatizado no Poste – Normal<br />

Este serviço consiste em restabelecer a energia elétrica ao consumidor, que teve seu fornecimento<br />

suspenso no poste.<br />

Cessado o motivo da suspensão do fornecimento, por inadimplência, a CELG D restabelecerá o<br />

fornecimento de energia elétrica no poste, na modalidade Normal, em até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

conforme estabelecido no Contrato de Concessão, após a solicitação do consumidor ou a constatação<br />

do pagamento.<br />

A CELG D disponibilizará no seu Sistema Computacional o arquivo com as contas que deverão ter o<br />

fornecimento restabelecido, o qual deverá ser recepcionado pela Contratada em seus computadores,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante a execução do serviço for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro do restabelecimento da suspensão do fornecimento manual,<br />

esta fará a impressão do pedido de restabelecimento, o qual será repassado para a empresa Contratada,<br />

que se encarregará de executar os serviços. Se durante esse restabelecimento for encontrada alguma<br />

dessas unidades consumidoras com o fornecimento restabelecido à revelia da CELG D, a Contratada<br />

deverá executar o serviço, regularizando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na<br />

unidade consumidora.<br />

Os procedimentos de Restabelecimento da Suspensão do Fornecimento no Poste - Normal, utilizando<br />

EPI - Equipamento de Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade<br />

de Serviço Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes<br />

CELGD-F002-01

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