13.04.2013 Views

Departamento Regional Nordeste - Celg D

Departamento Regional Nordeste - Celg D

Departamento Regional Nordeste - Celg D

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS COMERCIAIS<br />

GOIÂNIA<br />

O formulário a ser utilizado na impressão das faturas será fornecido pela Contratada, cujos custos estão<br />

previstos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC Com Emissão e Entrega<br />

Simultânea da Fatura (Anexo II), sendo que o seu lay-out será definido pela CELG D, o qual deverá ter as<br />

seguintes características:<br />

• Formulário contínuo em bobina<br />

• Largura: --------------------------------------------- 100 mm<br />

• Altura da conta: ----------------------------------- 265 mm<br />

• Comprimento da bobina: ------------------------- 25 metros<br />

• Furo Central: --------------------------------------- 12 mm (diâmetro interno)<br />

• Diâmetro da bobina: ------------------------------ 55 mm (diâmetro externo)<br />

• Papel: ------------------------------------------------ Termoticket 75 grs Overcoating VCP<br />

• Durabilidade minima da impressão:------------- 5 anos<br />

• Impressão: ------------------------------------------ Frente e verso 3 cores<br />

Observações:<br />

1. a cada dois meses o lay-out do formulário será alterado ou não, a critério da CELG D, em<br />

função da divulgação de crianças desaparecidas ou mensagens informativas ao clientes;<br />

2. na parte externa do formulário, entre outras informações, deve obrigatoriamente constar a<br />

seguinte mensagem: RECLAMAÇÕES SOBRE ESSA FATURA: Ligue 0800-62 0196<br />

no mínimo no segundo dia útil após o recebimento.<br />

Os micro-coletores portáteis, as impressoras portáteis e os micro-coletores portáteis –<br />

Telefone Celular, acima descritos, serão adquiridos pela contratada, cujos custos e quantidades estão<br />

previstos no Item 9 - Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de<br />

Serviço Comercial – USC (Anexo I).<br />

Caso a CELG D faça opção pela substituição, durante a vigência do contrato, nas<br />

localidades que julgar necessário, dos micro-coletores portáteis, das impressoras portáteis e dos micro-<br />

coletores portáteis – Telefone Celular por outra tecnologia, para melhoria dos serviços e, caso esta<br />

substituição não onere os custos de forma a implicar em revisão da quantidade de USC para sua<br />

execução, não haverá alteração na quantidade de USC já estabelecida na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para aquele serviço. No entanto, após análise e ficando<br />

constatado que houve alteração para mais, nos custos, a CELG D deverá rever os cálculos da quantidade<br />

de USC paga para cada um dos serviços impactados, aplicando o percentual apurado na quantidade de<br />

USC estabelecida na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) para<br />

remuneração do serviço.<br />

A Leitura Informatizada – Urbana e/ou Leitura Informatizada - Rural serão executadas<br />

com a Emissão e Entrega Simultânea da Fatura.<br />

Com a implantação da Leitura Informatizada com Emissão e Entrega Simultânea da<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!