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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

A presente Especificação Técnica tem por objetivo apresentar as condições mínimas e os requisitos técnicos<br />

aplicáveis à fabricação, o fornecimento e ao recebimento do uniforme de trabalho resistente ao fogo<br />

proveniente do arco elétrico com chama. Por isso deve ser confeccionado em uma camada de tecido 88%<br />

algodão resistente a chamas e 12% de fibra de alta tenacidade em poliamida para ser utilizado nos trabalhos<br />

realizados pelos eletricistas do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica, com risco de arco voltaico,<br />

segundo o texto legal expresso na NR – 10, que determina a adequação da vestimenta de trabalho para o<br />

risco elétrico.<br />

Aspecto legal conforme texto da NR - 10:<br />

“10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a<br />

condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas”.<br />

2. COMPOSIÇÃO DO UNIFORME DE TRABALHO RESISTENTE AO FOGO - RF<br />

Será composto por 1 (uma) camisa e 1 (uma) calça e sua classificação será a de Grau de Risco 2. Deverá ser<br />

confeccionado com 88% Algodão e 12% Fibras de Alta Resistência ao fogo proveniente do arco elétrico<br />

(medida de proteção) mínimo ATPV = 8,0 Cal/cm 2 .<br />

O Tecido antichama,deverá ser tratado por meio de um processo de polimerização, que após se remover a<br />

fonte de ignição, a chama deverá se auto-extinguir imediatamente. Na confecção do tecido deverá ser<br />

introduzido na alma da fibra do algodão um polimento antichama, que ficará impregnado na fibra de algodão e<br />

atuará como um catalisador, produzindo a carbonização do tecido quando exposto em chamas.<br />

Através de um processo de selamento, o polímero jamais poderá desprender do interior da fibra, fazendo com<br />

que o tecido seja resistente a chama durante toda sua vida útil.<br />

3. FINALIDADE<br />

Proteger o eletricista contra a temperatura do arco elétrico que pode alcançar até 19.000°C, que a uma<br />

distância de 3m, poderá ser fatal.<br />

4. HOMOLOGAÇÃO<br />

Para fornecimento a CELG, o uniforme desta especificação deverá ser homologado.<br />

O fornecedor deverá enviar a CELG as amostras para testes juntamente com cópia do original do CA e dos<br />

Laudos Técnicos de Ensaios segundo as respectivas normas, expedido por laboratório credenciado,<br />

comprovando a realização dos ensaios efetuados e discriminando os valores verificados nos testes, para<br />

aprovação e homologação.<br />

Para homologação dos uniformes desta especificação deverão ser seguidos os seguintes passos:<br />

4.1 Comprovações de Atendimento à legislação e características técnicas<br />

4.1.1 Deverão ser fornecidas cópias do documento original das normas técnicas, juntamente com a<br />

apresentação das amostras das vestimentas.<br />

4.1.2 Certificado de Aprovação - CA<br />

Cada peça do uniforme obrigatoriamente deve conter seu respectivo número de CA.<br />

4.1.3 As Normas / Ensaios a serem atendidos são as seguintes:<br />

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