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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

b) recusa do recebimento da fatura pelo consumidor;<br />

c) unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

6.9.1Relatório<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 22/82<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Execução do Serviço de Entrega de Fatura<br />

repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB – Sistema<br />

Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.10 Entrega de Reaviso de Vencimento Informatizada - Urbana<br />

Consiste na apresentação dos reavisos de vencimento, para aquelas unidades consumidoras urbanas<br />

cujas contas estão vencidas há 05 (cinco) ou mais dias, e que ainda não foram pagas.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com a Relação para Comprovação da Entrega, o qual deverá ser<br />

recepcionado pela Contratada em seus computadores, possibilitando o registro das informações<br />

necessárias que comprove a entrega dos reavisos de vencimento.<br />

Caso a CELG D faça opção pela entrega manual, esta fará a impressão da Relação para Comprovação<br />

da Entrega, a qual será repassada para a empresa contratada que se encarregará de executar o serviço,<br />

possibilitando o registro das informações necessárias que comprove a entrega dos reavisos de<br />

vencimento.<br />

Os reavisos de vencimento serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residem ou<br />

trabalhem na unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar o reaviso de vencimento em jardim,<br />

alpendre ou local indevido. Na impossibilidade de entrega do reaviso de vencimento em virtude de<br />

qualquer impedimento, as informações serão registradas no micro-coletor ou na Relação de<br />

Comprovação de Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

A forma como foi realizada a entrega deverá ser registrada no micro-coletor ou na relação, de acordo<br />

com o seguinte:<br />

a) quando o reaviso de vencimento for entregue em mãos do consumidor, registrar no micro-coletor<br />

ou anotar na Relação de Comprovação de Entrega o nome da pessoa que o recebeu ou número do<br />

documento de sua identificação, colhendo sempre a leitura do medidor, a qual deverá ser<br />

registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de Entrega;<br />

b) quando o reaviso de vencimento for colocado na caixa de correspondência, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da caixa na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega;<br />

c) quando o reaviso de vencimento for colocado por debaixo da porta, registrar o código<br />

correspondente no micro-coletor ou anotar a cor da porta na Relação, colhendo sempre a leitura do<br />

medidor, a qual deverá ser registrada no micro-coletor ou anotada na Relação de Comprovação de<br />

Entrega.<br />

CELGD-F002-01

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