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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

6.15 Suspensão do Fornecimento Informatizada no Disjuntor<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 26/82<br />

A suspensão do fornecimento no disjuntor por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do<br />

16° (décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do<br />

débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

consumidoras, registrando a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e eventuais<br />

Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Caso a CELG D faça opção pelo registro da suspensão manual, esta fará a impressão e entregará às<br />

08:00 h do dia em que haverá a execução dos serviços, do Aviso de Suspensão do<br />

Fornecimento/Controle de Suspensão do Fornecimento, o qual será repassado para a empresa<br />

Contratada, que se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de Fornecimento ao consumidor e<br />

suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades consumidoras, anotando no<br />

Controle de Suspensão do Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e<br />

eventuais Códigos das Irregularidades constatadas no padrão, colhendo, sempre, a leitura do medidor.<br />

Os procedimentos de Suspensão do Fornecimento no Disjuntor, utilizando EPI - Equipamento de<br />

Proteção Individual, Ferramentas e Equipamentos necessários, os quais estão previstos no Item 9 -<br />

Ferramentas e Equipamentos, constante na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço<br />

Comercial – USC, parte integrante do Projeto Básico, são aqueles previstos nos seguintes POP –<br />

Procedimento Operacional Padrão: nº CELG D.POP.STC.001/00 – Receber Autorização para<br />

Realização da Tarefa, nº CELG D.POP.STC.011/00 –Sair com o Veículo ou a Moto do Local de<br />

Trabalho - Urbana, nº CELG D.POP.STC.010/00 – Estacionamento de Moto no Local de<br />

Trabalho - Urbana e nº CELG D.POP.STC.020/00 – Suspensão do Fornecimento no Disjuntor –<br />

Urbana, que se encontram no Anexo II desta Metodologia, além do mencionado a seguir:<br />

a)registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar no Controle de Suspensão do<br />

Fornecimento a data, a hora, o tipo da suspensão, o CPF do eletricista e as condições do padrão.<br />

Obs.: considerando o que dispõe o artigo 93, da Resolução 456, de 29 de novembro de 2000, da<br />

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a suspensão do fornecimento de energia<br />

elétrica deve ser sempre precedida da entrega do “Aviso de Suspensão do Fornecimento” ao<br />

consumidor.<br />

Após a execução dos serviços, a Contratada transmitirá o arquivo para o Sistema Computacional da<br />

CELG D, contendo as informações registradas no micro-coletor ou entregará o Controle de Suspensão<br />

do Fornecimento, promovendo o acerto às 14:30 h do dia seguinte à sua realização, junto ao Setor de<br />

Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento, apresentando justificativas e esclarecimentos dos<br />

motivos pelos quais determinadas unidades consumidoras não tiveram o fornecimento de energia<br />

elétrica suspenso.<br />

CELGD-F002-01

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