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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS - DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO COMERCIAL<br />

ENTORNO DE GOIÂNIA<br />

consumidoras rurais serão faturadas pela média de consumo. Deverá haver alternância entre as unidades<br />

consumidoras que foram faturadas por leituras executadas e as que foram faturadas por média de<br />

consumo.<br />

III - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Para a execução dos serviços, objeto deste Projeto, a contratada deverá manter<br />

escritórios equipados com móveis e equipamentos definidos no Item 12 - Móveis de Escritório e<br />

Equipamentos, com os Recursos Humanos - Administrativos definidos no Item 13 - Mão-de-Obra<br />

Administrativa, com Recursos Humanos – Operacionais, utilizando a metodologia de dimensionamento<br />

definida no Item 1 - Cálculo da Quantidade de Eletricistas, Leituristas e Entregadores e as motos para<br />

serviços urbanos definidas no Item 6 – Dados Gerais das Motos para Serviços Urbanos – Mão-de-Obra<br />

Administrativa, constantes na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo<br />

I), na localidade sede do DC- <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial, o qual atualmente está situado em<br />

Goiânia.<br />

Os profissionais definidos no Item 13 - Mão-de-Obra Administrativa, constante na<br />

Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I), deverão ser lotados na<br />

localidade sede do <strong>Departamento</strong> de Atendimento Comercial.<br />

Todos os serviços deverão ser executados obedecendo toda Legislação Vigente, IPC,s,<br />

Normas Técnicas da Concessionária e Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da CELG D<br />

– Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O Gerente da contratada ficará responsável pela entrega do relatório mensal de<br />

Estatística de Acidente do Trabalho, e a cada 02 (dois) meses, do Relatório de Inspeção/Fiscalização<br />

executada, em conjunto, pelo Coordenador e Técnico de Segurança do Trabalho nas localidades definidas<br />

Item 20 - Localidades, Números de Clientes Rurais e Urbanos, constante na Planilha de Determinação da<br />

Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I). Esta Inspeção/Fiscalização consiste em verificar as<br />

condições: dos equipamentos, das ferramentas, dos veículos, das motos, da execução dos serviços, etc...,<br />

definidos na Planilha de Determinação da Unidade de Serviço Comercial – USC (Anexo I) e na<br />

Metodologia dos Serviços Técnicos Comerciais – Quinto Estágio (Anexo III).<br />

O escritório, mantido pela contratada na Sede da Agência Pólo, ficará responsável pelo<br />

suporte de execução dos serviços nas Agências de Atendimento subordinadas àquela Agência. Havendo a<br />

mudança da Agência Pólo de localidade, a contratada deverá também mudar o seu escritório, sem ônus<br />

para a CELG D.<br />

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