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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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METODOLOGIA DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS<br />

COMERCIAIS DA CELG D<br />

QUINTO ESTÁGIO<br />

CELGD.IOP/02<br />

Pág. 67/82<br />

Tais procedimentos têm por objetivo facilitar o esclarecimento de reclamações relativas ao não<br />

recebimento de documentos.<br />

Em caso de recusa do recebimento do documento por parte da pessoa que esteja na unidade<br />

consumidora, o entregador deverá registrar o código correspondente no micro-coletor ou anotar na<br />

Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias, após a execução dos serviços, a contratada promoverá o acerto<br />

dos serviços executados junto ao Setor de Serviços Comerciais ou Agência de Atendimento<br />

transmitindo o arquivo para o Sistema Computacional da CELG D, contendo as informações<br />

registradas no micro-coletor ou entregará a Relação de Comprovação de Entrega, apresentando<br />

justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais determinados documentos não foram<br />

entregues.<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos expostos.<br />

Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão glosados das<br />

faturas apresentadas, conforme previsto na Metodologia dos Procedimentos Técnicos Comerciais da<br />

CELG D – Quinto Estágio.<br />

6.58.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações<br />

etc...) repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC WEB –<br />

Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários para o<br />

gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.59Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências, Notificações etc...)<br />

Consiste na impossibilidade da execução do serviço mediante, entre outros, os seguintes aspectos:<br />

a) não localização do endereço;<br />

b) recusa do recebimento do documento pelo consumidor;<br />

c) unidade consumidora com características de abandono ou demolida.<br />

6.59.1Relatório<br />

Os relatórios referentes aos serviços de Visita sem Entrega de Documentos (Correspondências,<br />

Notificações etc...) repassados e executados, e a Folha de Medição serão obtidos por meio do GSTC<br />

WEB – Sistema Gerência de Contratos dos Serviços Técnicos Comerciais, os quais são necessários<br />

para o gerenciamento e pagamento do serviço.<br />

6.60Suspensão do Fornecimento no Disjuntor – Rural<br />

A suspensão do fornecimento no disjuntor por falta de pagamento só poderá ser realizada a partir do<br />

16° (décimo sexto) dia da entrega do Reaviso de Vencimento, quando não houver a quitação do<br />

débito.<br />

A CELG D, obedecendo a um calendário previamente elaborado, disponibilizará no seu Sistema<br />

Computacional o arquivo com as contas inadimplentes, o qual deverá ser recepcionado pela<br />

Contratada em seus computadores. A Contratada se encarregará de entregar o Aviso de Suspensão de<br />

Fornecimento ao consumidor e suspender o fornecimento de energia elétrica das respectivas unidades<br />

CELGD-F002-01

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