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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 18/22<br />

O funcionário da CELG D, responsável pelo setor, fará a análise e conferência dos motivos<br />

expostos. Na hipótese dessas justificativas não serem aceitas, os serviços não executados serão<br />

glosados das faturas apresentadas, conforme previsto no item 6.74 Das Multas e Penalidades da<br />

MPTC.<br />

Os Gerentes dos Setores de Serviços Comerciais e das Agências Pólo, de posse das informações<br />

prestadas pelos Supervisores ou Coordenadores dos serviços de entrega de faturas de energia<br />

elétrica, em suas respectivas áreas de atuação, emitirão, mensalmente, relatórios sucintos das<br />

atividades desenvolvidas.<br />

O relatório acima citado permitirá à chefia imediata a análise dos quantitativos de faturas entregues,<br />

permitindo aferir a qualidade/produtividade dos serviços realizados junto aos consumidores,<br />

servindo, ainda, de importante instrumento de avaliação dos resultados esperados e correção de<br />

eventuais distorções ocorridas na execução das tarefas.<br />

Os serviços executados poderão ser objeto de verificação in loco, através de levantamento por<br />

amostragem, glosando nas faturas os serviços, caso as informações prestadas no Aviso de Conclusão<br />

estiverem em desacordo com os efetivamente executados, conforme item 6.74 Das Multas e<br />

Penalidades da MPTC já citada.<br />

Diariamente, deverá ser preenchido o relatório de cada serviço executado, de acordo com o<br />

estabelecimento na MPTC.<br />

6.11 Apresentação do Reaviso de Vencimento<br />

Diariamente, as Agências Pólo e/ou os Setores de Serviços Comerciais, obedecendo a um calendário<br />

previamente elaborado, emitem a Relação para Comprovação da Entrega e os Reavisos de<br />

Vencimento, os quais são repassados para as empresas contratadas, que se encarregarão de entregálos<br />

nas respectivas unidades consumidoras, colhendo, sempre, a assinatura da pessoa que o recebeu.<br />

Vale lembrar que esta é uma determinação contida no artigo 91, da Resolução 456/2000 – ANEEL,<br />

que deve ser atendida pelas empresas contratadas, sendo de responsabilidade dos Gerentes da CELG<br />

D o acompanhamento da sua execução.<br />

Concluída a entrega dos Reavisos de Vencimento, a empresa contratada deverá encaminhar para as<br />

respectivas Agências Pólo e/ou Setores de Serviços Comerciais a Relação para Comprovação da<br />

Entrega, as quais serão arquivadas para esclarecimentos de eventuais reclamações e também por<br />

ocasião de inspeções dos órgãos reguladores.<br />

Os Reavisos de Vencimento serão entregues à contratada, nos seguintes endereços:<br />

a) GOIÂNIA: Rua 2 s/nº , Ed. Eletra - Jardim Goiás<br />

b) INTERIOR: Sedes dos Setores de Serviços Comerciais e/ou Agências Pólo.<br />

Os Reavisos de Vencimento deverão ser entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que<br />

residam ou trabalham na unidade consumidora. Não sendo possível, e em último caso, os mesmos<br />

deverão ser colocados em caixa de correspondência ou embaixo das portas. Em hipótese alguma o<br />

CELGD-F002-01

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