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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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Administração de Contratos e Serviços Técnicos<br />

Comerciais Terceirizados<br />

6.10 Apresentação de Fatura<br />

CELGD.IPC.074/02 Pág. 17/22<br />

O DC – SGF emitirá as faturas e as relações de comprovação de entregas, que serão encaminhadas<br />

aos respectivos Setores de Serviços Comerciais, os quais se encarregarão de entregá-las às empresas<br />

contratadas.<br />

Os talões serão entregues à contratada nos seguintes endereços:<br />

a) GOIÂNIA: Rua 2 Qd. A, s/nº. Ed. Edifício Eletra – Jardim Goiás.<br />

b) INTERIOR: Sede dos Setores de Serviços Comerciais ou Agências Pólo.<br />

O funcionário da empresa contratada assinará um recibo, em 02 (duas) vias, comprovando o<br />

recebimento dos talões e da relação de comprovação de entrega.<br />

A contratada se responsabilizará pela apresentação das faturas nas unidades consumidoras,<br />

obedecendo aos prazos previstos no artigo 86, da Resolução 456/2000 – ANEEL.<br />

As faturas serão entregues, preferencialmente, em mãos de pessoas que residam ou trabalhem na<br />

unidade consumidora. Caso isto não seja possível, deverão ser colocadas em caixa de<br />

correspondência ou mesmo embaixo das portas.<br />

Obs.: EM NENHUMA HIPÓTESE o entregador poderá jogar a fatura em jardim, alpendre ou local<br />

indevido. Na impossibilidade de entrega da fatura em virtude de qualquer impedimento, as<br />

informações serão registradas na Relação de Comprovação de Entrega, fornecida pela CELG D.<br />

Todas as faturas saem na Relação de Comprovação de Entrega. A forma como foi realizada tal<br />

entrega deverá ser registrada na referida relação, de acordo com o seguinte:<br />

a) quando a fatura for entregue em mãos do consumidor, anotar o nome da pessoa que a recebeu.<br />

b) quando a fatura for colocada na caixa de correspondência, anotar a cor desta caixa.<br />

c) quando a fatura for colocada por debaixo da porta, anotar a cor desta.<br />

Tais providências têm por objetivo facilitar o esclarecimento de futuras reclamações relativas ao não<br />

recebimento de faturas.<br />

Em caso de recusa do recebimento da fatura por parte da pessoa que esteja no imóvel, o entregador<br />

deverá fazer o registro do fato na Relação de Comprovação de Entrega.<br />

No prazo máximo de 02 (dois) dias (um dia para entrega e outro para revisão), após a execução dos<br />

serviços, a contratada promoverá o acerto dos serviços executados junto ao Setor de Serviços<br />

Comerciais ou Agência Pólo apresentando justificativas e esclarecimentos dos motivos pelos quais<br />

determinadas faturas não foram entregues.<br />

CELGD-F002-01

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