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Departamento Regional Nordeste - Celg D

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9.2.3 Embalagem da Calça<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS COMERCIAIS<br />

a) As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos individuais com numeração visível.<br />

b) Embalagem em caixas de papelão com identificação externa da peça, tamanho/ código de material/ lote<br />

data de fabricação.<br />

c) No saco plástico deverá ter: nº do lote/ data do lote de fabricação/ tamanho da peça.<br />

d) Deverá ser acrescentado a embalagem plástica o manual de cuidados de higienização/ conservação e<br />

manutenção.<br />

9.2.4 Identificação da Calça<br />

A classe de proteção deverá estar identificada na calça segundo a norma de ensaio. A identificação estará<br />

afixada no bolso esquerdo traseiro.<br />

Todos as peças devem ser identificadas com etiquetas, contendo de forma legível e indelével, as seguintes<br />

informações:<br />

a) nome ou marca comercial do fabricante e CNPJ;<br />

b) identificação da composição do tecido;<br />

c) identificação do tamanho;<br />

d) data de fabricação (mês e ano) e lote;<br />

e) número do Certificado de Aprovação do MTE (CA);<br />

f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta.<br />

9.3 REFLETIVOS DA CALÇA E DA CAMISA<br />

Serão utilizadas faixas de 50 mm, laranja fluorescentes (refletiva) com tarja prata retrorefletiva antichama no<br />

meio, com 25 cm de largura, conforme determina a Norma NBR 15292. Essas deverão ser em material<br />

retardante a chamas.<br />

Serão fixadas na altura do tórax, frente e costas, nos dois braços e nas duas pernas.<br />

9.4 LOGOMARCA DA CELG Distribuição S.A<br />

A logomarca da CELG deve ser fixada em bordado eletrônico no bolso esquerdo da camisa (peito),<br />

proporcional ao tamanho do bolso. Nas costas deverá ser em silk screen, entre a gola e a faixa refletiva, em<br />

tamanho grande (visível). Também deverá ser fixada no bolso traseiro direito da calça em bordado eletrônico,<br />

proporcional ao tamanho do respectivo bolso.<br />

9.5 COR<br />

Cinza médio<br />

10. IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS FINAIS<br />

As embalagens finais devem ser identificadas externamente com as seguintes informações mínimas,<br />

marcadas de forma legível e indelével:<br />

a) nome e/ou marca comercial do fabricante e CNPJ;<br />

b) identificação completa do conteúdo e respectivos tamanhos;<br />

c) números da Nota Fiscal e do Pedido de Compra;<br />

d) massa bruta do volume, em kg;<br />

e) data de fabricação (mês e ano) e lote;<br />

f) prazo de validade do produto em estoque.<br />

11. OBSERVAÇÕES<br />

a) A inspeção e fiscalização sobre a fabricação, embalagem e expedição, serão realizadas segundo as normas<br />

de aquisição da CELG.<br />

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