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CARTA ORGANICA - O Governo dos Outros

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cnpitular, ou o governador da diocese, on o president@<br />

da junta governativa havendo-a, ou o vigsl.io<br />

geral ;<br />

0 secretario gem1 do governo;.<br />

0 procurador da corba, e fazenda (I):<br />

0 secretario dajunta, da fazenda pnl~lica (2);<br />

0 director <strong>dos</strong> trabalhos. publicos;<br />

0 cllefe do serviqo de snude;<br />

Vrn lente da escola medico-eirtzrgios;<br />

Urn lente da escolnmatliematica, e nlilital- dt! N,JVX<br />

Goa, eleito pelo eonsellio da escoIa (3);<br />

guezia ou frcguezias reuntdas, que tinham mil fogos e n50<br />

chegavam a dois mil davam urn eleitor de districto; as qne<br />

eseedcs.em a dois mil e nSo chcgaasem a ttes mil, davam<br />

dois eleitores; e assim por diante. Depois d'esta eleiy30, a<br />

que as camaras proced~am corn as mesmas solemnidades<br />

das suas eleip6es, era cut50 qrte os eleitores rouni<strong>dos</strong> esco-<br />

Ihiazn e votavam os procuradores 6 junta geral. Assim foi<br />

at4 L publicsriio do cod. adm. de 18 margo 43.<br />

Ka India a junta geral comepou a ft~nccionar desde 1641,<br />

dando o concelho das Ilhas 2 procuradores, Saleete 5, Bardez<br />

4, e Darn50 e Din 2. Posteriormente, cm virtudo da P.<br />

M. Dl. de 31 margo 46 as Novas Conqnistas foram ctamndas<br />

a L.:ncorrer pelas camaras geraes (camaras sgrariss) pars a<br />

eleqiio <strong>dos</strong> rnctubros da junta geral, competindo ao governador<br />

em conselho designar o numero do procuradores que deviam<br />

ser eleitos por oada uma das provinciaz, nlo excedendo<br />

o total a 13; mas a reprcaentar;Lo das mesmos camaras<br />

geraes cessou corn a execu~Io do D. dc 1 dezembro 69. Vi.<br />

de a nola (1) a pag. 63, e o cit. opusculo Apontamcntos para<br />

a historio da representapa"~ provincial no Estado da Indra.<br />

(1) No biennio de 1865 e 1886 foi couvocado o ajudanta<br />

do P. C. pela aussncia d'este magistrado no rcino,-0. G.<br />

de 18 fevereiro 85.<br />

('2) 0 funccionario correspondentc, nos termos <strong>dos</strong> DD.<br />

de 20 dezenlbro 88 art. 45.O e 29 dezembro 62.<br />

(3) Pela extinc@o da escola mathematica e militar, -D.<br />

n." 2 de 1 I novembro 7 :-era nomeado utn professor d(8<br />

institute profissional ereado na mesma data, mas tambcm cessou<br />

a sus reprcsentacZo por havcr sido supprimidol-D; de-<br />

Urn professor do lyceu;<br />

Urn professor da escola normal;<br />

Urn vogal eleito por cada uma das camaras mu-<br />

nicipaes do Estado (1).<br />

J? Na provimcia de Angola:<br />

0 bispo da diocese, e na sua falta ou ausencia o<br />

31 outubt-o 95,<br />

(1) Qunndo se promulgou o D: de 1 dezembro 69,<br />

existiam na India sornente 5 camaras municipacs,-nas Ilhas,<br />

Salsete, Bardez, DamLo e Diu--e, porisso, cessou, como dia-<br />

~+5rnos, desde ent2o na junta geral a representag'ao das Novas<br />

Cbnquistas qua nfio estavlio, constituidas em mun~cipios.<br />

Tkndo-se, porem, ali installado em 1881 as cornmisso"cs<br />

mun~cipaes, corn as mcsmas attribui$5es das camaras ( $<br />

unico do art. 2." do D. de 18 dezembro SO), entrou-so em<br />

duuida se aquellss commiss5es deviam tambem ser representsdas<br />

na junta. No conselho do governo em que se dlbcutiu<br />

a duvida, hoove divergencia de opiniGes, e tendo-se consultad0<br />

o governo de S. M., B P, B1.M. dc 1 marqo 83 rcsolveu<br />

que as co~umiss~es municipaes de que sc trata. d'evem ser<br />

representadas nn junta geral da meems forma porque v GO<br />

as camaleas rnunlclpaes, clegendo cada uma para esse fim<br />

urn vognl, scm que obste a origem e denomiua~Bo, qne a lei<br />

lbcs deu unica~nente para acccntuar ti fei~50 omaniciyal qile<br />

se twe em vista impr~mir nas respectivas circumscr1p~8es, e<br />

n'5o uarn alterar a naturezs <strong>dos</strong> correspondentes dircitos e<br />

obr.igasiies.<br />

A eleip'io, a que se refere, deve proceder-se observando as<br />

forrualidades designadas nos art,"IS%."a 196.' do cod. adru.<br />

Como no acto dGem intervir tanto a, camara como o conse-<br />

Iho municipal ( onde o haja ). se n5o concorrer a maioria de<br />

cada urn <strong>dos</strong> ditos corpos, a 01s fio 15 nt~lla,-D. sobre cons. do<br />

S. T. A. do 3 maio 71. NSo padem ser eleitos os vogaes na.<br />

tos da junta, nelu os scus filhos,-00. S. de 2 dezembro 82<br />

fr municipalidade de Dlu, c de 2 dczembro 86, 6 de Sanqne-<br />

Iim [inbaitos).<br />

A junta geral nlo compete conhecer dn vaIidade da elei$io<br />

ds seus vogaes, por ser attribu~@o, do conselho de districto<br />

( nqul de provincia ) cjuando tenham liavido protestos, OIL<br />

quando o governador entenda que sobre sinlilhanto object0 @<br />

deva ouvir,--P. 11. M. de I:! junho 46 c PP. R, do 20 marc;&

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